Ir para o conteúdo

Prefeitura de Avanhandava e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Avanhandava
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI Nº 2896, 18 DE AGOSTO DE 2023
Início da vigência: 18/08/2023
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
LEI  Nº  2.896,  DE 18 DE AGOSTO DE 2023.
“Dispõe sobre suplementação de dotações do orçamento vigente do Departamento Autônomo de Agua e Esgoto de Avanhandava e dá outras providências”.
=
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI, Prefeito Municipal de Avanhandava, Estado de São Paulo, usando de minhas atribuições legais.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA DECRETOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
=
Art. 1º - Fica o Departamento Autônomo de Agua e Esgoto de Avanhandava – DAAEA, autorizado a suplementar a importância total de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), das seguintes dotações orçamentárias consignada no orçamento vigente do Departamento, a saber:
 
Ficha Dotação Especificação Valor
 
04 31901100 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 210.000,00
 
05 31901300 Obrigações Patronais 110.000,00
 
06 33903000 Material de Consumo 100.000,00
 
08 33903900 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 180.000,00
 
 
Art. 2º - Art. 2º - Para cobertura da suplementação de que trata o artigo anterior, será utilizado por excesso de arrecadação no valor total de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).
 
Art. 3º - Após a aprovação do Presente Projeto de Lei, o Executivo Municipal expedirá Decreto Municipal regulamentando a aplicação dos recursos, com as devidas codificações institucional e funcional programática do Departamento.
 
 
 
 
 
 
 
Art. - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas por Decreto do Executivo, se necessário.
 
 
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
P.M. Avanhandava, 18 de Agosto de 2023.
 
 
 
 
 
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI
             Prefeito Municipal                 
 
 
 
 
 
Registrado e afixado em local próprio e de costume na Prefeitura Municipal de Avanhandava
 em 18 de Agosto  de 2023.
 
 
 
Sérgio Augusto de Oliveira
 Coordenador de Secretaria Administrativa
 
 
 
 
                                                                                                              Autógrafo nº 79/2023 – PLEI   074/2023



 

Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 18/08/2023
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 4557, 11 DE DEZEMBRO DE 2202 “Dispõe sobre suplementações de dotações do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Avanhandava e dá outras providências” 11/12/2202
LEI Nº 4616, 05 DE MAIO DE 2025 “Dispõe sobre suplementação de dotações do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Avanhandava e dá outras providências”. 05/05/2025
LEI Nº 3097, 05 DE MAIO DE 2025 Dispõe sobre suplementação de dotações do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Avanhandava e dá outras providências”. 05/05/2025
DECRETO Nº 4611, 24 DE ABRIL DE 2025 “Dispõe sobre suplementação de dotações do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Avanhandava e dá outras providências”. 24/04/2025
DECRETO Nº 4606, 01 DE ABRIL DE 2025 “Dispõe sobre suplementação de dotações do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Avanhandava e dá outras providências”. 01/04/2025
Minha Anotação
×
LEI Nº 2896, 18 DE AGOSTO DE 2023
Código QR
LEI Nº 2896, 18 DE AGOSTO DE 2023
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia