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LEI Nº 2896, 18 DE AGOSTO DE 2023
Início da vigência: 18/08/2023
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
LEI  Nº  2.896,  DE 18 DE AGOSTO DE 2023.
“Dispõe sobre suplementação de dotações do orçamento vigente do Departamento Autônomo de Agua e Esgoto de Avanhandava e dá outras providências”.
=
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI, Prefeito Municipal de Avanhandava, Estado de São Paulo, usando de minhas atribuições legais.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA DECRETOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
=
Art. 1º - Fica o Departamento Autônomo de Agua e Esgoto de Avanhandava – DAAEA, autorizado a suplementar a importância total de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), das seguintes dotações orçamentárias consignada no orçamento vigente do Departamento, a saber:
 
Ficha Dotação Especificação Valor
 
04 31901100 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 210.000,00
 
05 31901300 Obrigações Patronais 110.000,00
 
06 33903000 Material de Consumo 100.000,00
 
08 33903900 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 180.000,00
 
 
Art. 2º - Art. 2º - Para cobertura da suplementação de que trata o artigo anterior, será utilizado por excesso de arrecadação no valor total de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).
 
Art. 3º - Após a aprovação do Presente Projeto de Lei, o Executivo Municipal expedirá Decreto Municipal regulamentando a aplicação dos recursos, com as devidas codificações institucional e funcional programática do Departamento.
 
 
 
 
 
 
 
Art. - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas por Decreto do Executivo, se necessário.
 
 
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
P.M. Avanhandava, 18 de Agosto de 2023.
 
 
 
 
 
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI
             Prefeito Municipal                 
 
 
 
 
 
Registrado e afixado em local próprio e de costume na Prefeitura Municipal de Avanhandava
 em 18 de Agosto  de 2023.
 
 
 
Sérgio Augusto de Oliveira
 Coordenador de Secretaria Administrativa
 
 
 
 
                                                                                                              Autógrafo nº 79/2023 – PLEI   074/2023



 

Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 18/08/2023
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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