LEI Nº 2.896, DE 18 DE AGOSTO DE 2023.
“Dispõe sobre suplementação de dotações do orçamento vigente do Departamento Autônomo de Agua e Esgoto de Avanhandava e dá outras providências”.
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CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI, Prefeito Municipal de Avanhandava, Estado de São Paulo, usando de minhas atribuições legais.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA DECRETOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
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Art. 1º - Fica o Departamento Autônomo de Agua e Esgoto de Avanhandava – DAAEA, autorizado a suplementar a importância total de
R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), das seguintes dotações orçamentárias consignada no orçamento vigente do Departamento, a saber:
Ficha |
Dotação |
Especificação |
Valor
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04 |
31901100 |
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil |
210.000,00
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05 |
31901300 |
Obrigações Patronais |
110.000,00
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06 |
33903000 |
Material de Consumo |
100.000,00
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08 |
33903900 |
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica |
180.000,00
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Art. 2º - Art. 2º - Para cobertura da suplementação de que trata o artigo anterior, será utilizado por excesso de arrecadação no valor total de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).
Art. 3º - Após a aprovação do Presente Projeto de Lei, o Executivo Municipal expedirá Decreto Municipal regulamentando a aplicação dos recursos, com as devidas codificações institucional e funcional programática do Departamento.
Art. 4º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas por Decreto do Executivo, se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
P.M. Avanhandava, 18 de Agosto de 2023.
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI
Prefeito Municipal
Registrado e afixado em local próprio e de costume na Prefeitura Municipal de Avanhandava
em 18 de Agosto de 2023.
Sérgio Augusto de Oliveira
Coordenador de Secretaria Administrativa
Autógrafo nº 79/2023 – PLEI 074/2023