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DECRETO Nº 4854, 09 DE OUTUBRO DE 2026
Início da vigência: 09/10/2026
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
DECRETO N° 4.854, DE 09 DE OUTUBRO DE 2026.
Institui o Programa Municipal de Reconhecimento Institucional e Premiação de Boas Práticas da Educação, voltado ao destaque de escolas, gestores e docentes alfabetizadores nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental do Município de Avanhandava, е dá outras providências.
 
NORBERTO CESAR BERALDO, PREFEITO MUNICIPAL DE AVANHANDAVA, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e constitucionais,
 
DECREТА:
 
Art. 1ºFica instituído o Programa Municipal de Reconhecimento Institucional e Premiação de Boas Práticas da Educação no âmbito do Município de Avanhandava, com o objetivo de valorizar, incentivar e disseminar iniciativas pedagógicas e de gestão escolar que contribuam comprovadamente para a melhoria dos resultados de alfabetização e da recomposição de aprendizagens nos anos iniciais do Ensino Fundamental.
 
Art. 2° O Programa de Reconhecimento Institucional abrangerá as seguintes categorias:
 
I - Categoria Escolas Destaque: Unidades escolares da rede municipal de Avanhandava que alcançarem os melhores indicadores de avanço na alfabetização e redução da defasagem de aprendizagem;
II - Categoria Gestão Educacional Transformadora: Diretores e Coordenadores Pedagógicos que demonstrarem liderança eficaz e inovação na gestão pedagógica;
III - Categoria Docente Alfabetizador Nota 10: Professores dos anos iniciais (1º ao 5° ano) cujas práticas de alfabetização e recomposição apresentem resultados consistentes.
 
Art. 3º O reconhecimento de que trata este Decreto estabelecerá concessão certificado de menção honrosa aos contemplados, cujas especificações, critérios de pontuação e cronograma serão regulamentados anualmente por ato da Secretaria Municipal de Educação.
 
Art. 4° A avaliação e seleção das boas práticas serão conduzidas por uma Comissão Avaliadora nomeada pela Secretaria Municipal de Educação, utilizando como referência os indicadores das avaliações oficiais e os relatórios técnicos pedagógicos.
 
Art. 5° As despesas decorrentes do cumprimento deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Departamento Municipal de Educação.
 
Art. 6°Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Avanhandava/SP, 09 de Outubro de 2026.
  
NORBERTO CESAR BERALDO
Prefeito Municipal

Publicado no Diário Oficial do Município de Avanhandava , em 09 de Outubro de 2026.

Sérgio Augusto de Oliveira
Coordenador de Secretaria Administrativa
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 295, 09 DE OUTUBRO DE 2026 Designa os membros para comporem o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização do Município de Avanhandava. 09/10/2026
PORTARIA Nº 279, 25 DE SETEMBRO DE 2026 Instaura e nomeia membros para compor Comissão de Processo Administrativo  visando a apuração de fatos ocorridos trazidos à Administração Pública através do PROTOCOLO 1.425/2026, em que, através de Ofício Especial elaborado pela Secretaria Municipal de Cultura, solicitou-se providências administrativas e abertura de processo administrativo disciplinar, visando a apuração de condutas do servidor ADRIANO MARCEL DEFENDI AUGUSTO, cuja matrícula é a de nº 31046001, descritas no mencionado ofício. 25/09/2026
LEI Nº 3282, 18 DE SETEMBRO DE 2026 “Dispõe sobre o Programa de Apoio às Pessoas com Alzheimer e outras Demências no Município de Avanhandava”. 18/09/2026
LEI Nº 3281, 18 DE SETEMBRO DE 2026 “Institui diretrizes para a Política Municipal de Prevenção da Proliferação da Mosca-dos-Estábulos (Stomoxys calcitrans) no Município de Avanhandava e dá outras providências”. 18/09/2026
LEI Nº 3273, 18 DE SETEMBRO DE 2026 “Institui a Semana Municipal de Incentivo à Amamentação e dá outras providências”. 18/09/2026
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