DECRETO N° 4.854, DE 09 DE OUTUBRO DE 2026.
Institui o Programa Municipal de Reconhecimento Institucional e Premiação de Boas Práticas da Educação, voltado ao destaque de escolas, gestores e docentes alfabetizadores nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental do Município de Avanhandava, е dá outras providências.
NORBERTO CESAR BERALDO, PREFEITO MUNICIPAL DE AVANHANDAVA, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e constitucionais,
DECREТА:
Art. 1ºFica instituído o Programa Municipal de Reconhecimento Institucional e Premiação de Boas Práticas da Educação no âmbito do Município de Avanhandava, com o objetivo de valorizar, incentivar e disseminar iniciativas pedagógicas e de gestão escolar que contribuam comprovadamente para a melhoria dos resultados de alfabetização e da recomposição de aprendizagens nos anos iniciais do Ensino Fundamental.
Art. 2° O Programa de Reconhecimento Institucional abrangerá as seguintes categorias:
I - Categoria Escolas Destaque: Unidades escolares da rede municipal de Avanhandava que alcançarem os melhores indicadores de avanço na alfabetização e redução da defasagem de aprendizagem;
II - Categoria Gestão Educacional Transformadora: Diretores e Coordenadores Pedagógicos que demonstrarem liderança eficaz e inovação na gestão pedagógica;
III - Categoria Docente Alfabetizador Nota 10: Professores dos anos iniciais (1º ao 5° ano) cujas práticas de alfabetização e recomposição apresentem resultados consistentes.
Art. 3º O reconhecimento de que trata este Decreto estabelecerá concessão certificado de menção honrosa aos contemplados, cujas especificações, critérios de pontuação e cronograma serão regulamentados anualmente por ato da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 4° A avaliação e seleção das boas práticas serão conduzidas por uma Comissão Avaliadora nomeada pela Secretaria Municipal de Educação, utilizando como referência os indicadores das avaliações oficiais e os relatórios técnicos pedagógicos.
Art. 5° As despesas decorrentes do cumprimento deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Departamento Municipal de Educação.
Art. 6°Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Avanhandava/SP, 09 de Outubro de 2026.
NORBERTO CESAR BERALDO
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial do Município de Avanhandava , em 09 de Outubro de 2026.
Sérgio Augusto de Oliveira
Coordenador de Secretaria Administrativa