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LEI Nº 32877, 19 DE OUTUBRO DE 2026
Início da vigência: 19/10/2026
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
LEI Nº 3.287, DE 19 DE  OUTUBRO DE 2026. 
“Institui a Semana Municipal de Conscientização e Enfrentamento à Violência contra a Mulher e dá outras providências”.
 
NORBERTO CESAR BERALDO, Prefeito Municipal de Avanhandava, Comarca de Penápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica instituída a Semana Municipal de Conscientização e Enfrentamento à Violência contra a Mulher, a ser realizada anualmente no Município de Avanhandava, preferencialmente na semana que compreenda o dia 25 de novembro, reconhecido pela Organização das Nações Unidas como o Dia Internacional para a Eliminação da Violência contra as Mulheres. Parágrafo único. A Semana Municipal poderá ser realizada em período diverso, conforme o planejamento e a programação das atividades, observada a conveniência administrativa. 
 
Art. 2º - A Semana Municipal de Conscientização e Enfrentamento à Violência contra a Mulher terá como objetivos: 
 
I – promover a conscientização da população sobre as diferentes formas de violência contra a mulher; 
 
II – divulgar os direitos das mulheres e os mecanismos legais de proteção;
 
III – incentivar a prevenção da violência doméstica e familiar;
 
IV – estimular a participação da sociedade na construção de uma cultura de respeito, igualdade e não violência; 
 
V – divulgar os serviços públicos e os canais de atendimento e denúncia disponíveis às mulheres em situação de violência; 
 
VI – fomentar o debate sobre a autonomia e o fortalecimento social e econômico das mulheres; 
 
VII – incentivar a identificação precoce de situações de violência e a busca por ajuda; 
 
VIII – promover a reflexão sobre a importância da igualdade de gênero e do respeito aos direitos humanos; 
 
IX – estimular a participação da comunidade escolar, dos profissionais da saúde, da assistência social e dos demais setores da sociedade nas ações de prevenção à violência. 
 
Art. 3º - Durante a Semana Municipal, poderão ser promovidas, entre outras, as seguintes atividades: 
 
I – palestras educativas e informativas sobre prevenção e enfrentamento à violência contra a mulher; 
 
II – workshops e oficinas temáticas sobre direitos das mulheres, autoestima, autonomia e fortalecimento pessoal;
 
III – rodas de conversa com profissionais das áreas de saúde, assistência social, educação, segurança pública e assistência jurídica;
 
IV – campanhas de conscientização em escolas, espaços públicos e unidades de atendimento à população;
 
 V – seminários e debates sobre a Lei Maria da Penha e os mecanismos de proteção às vítimas; 
 
VI – atividades educativas voltadas à prevenção da violência nas relações familiares e afetivas; 
 
VII – ações de orientação sobre os canais de denúncia e os serviços de acolhimento disponíveis;
 
VIII – capacitação e sensibilização dos profissionais que atuam na rede de proteção às mulheres; 
 
IX – exposições, apresentações culturais e atividades artísticas relacionadas à valorização dos direitos das mulheres; 
 
X – oficinas de orientação sobre autonomia financeira, empreendedorismo e qualificação profissional; 
 
XI – distribuição de materiais informativos e educativos;
 
XII – campanhas de conscientização direcionadas à população masculina sobre a prevenção e o enfrentamento da violência contra a mulher; 
 
XIII – atividades educativas nas instituições de ensino, incluindo concursos de redação, desenho, produção de cartazes e outras iniciativas pedagógicas relacionadas ao tema; 
 
XIV – realização de feiras de serviços, com divulgação dos equipamentos públicos e das instituições que integram a rede de proteção às mulheres; 
 
XV – divulgação de informações sobre os canais oficiais de denúncia e atendimento, especialmente o Ligue 180 e o serviço de emergência 190; 
 
XVI – outras atividades que contribuam para a conscientização da população e o enfrentamento da violência contra a mulher. 
 
Art. 4º - As atividades da Semana Municipal poderão ser realizadas em parceria com órgãos públicos, instituições de ensino, entidades da sociedade civil, profissionais especializados e demais instituições que atuem na promoção dos direitos das mulheres, observada a legislação vigente. 
 
Art. 5º - A programação da Semana Municipal poderá ser divulgada nos canais oficiais de comunicação do Município, bem como em outros meios de comunicação disponíveis, respeitadas as disposições legais aplicáveis. Parágrafo único. As campanhas poderão ser realizadas durante todo o ano, com intensificação no período da Semana Municipal de Conscientização e Enfrentamento à Violência contra a Mulher. 
 
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
 
Art. 7º - O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber.
 
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 
P.M. Avanhandava, 19 de Outubro de 2026.
 
NORBERTO CESAR BERALDO
Prefeito Municipal 
                  
Publicado no Diário Oficial da Prefeitura Municipal de Avanhandava, em 19 de Outubro de 2026.
 
Sérgio Augusto de Oliveira
Coordenador de Secretaria Administrativa 

Autógrafo nº 115/2026 – PLEI  114/2026
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
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Ato Ementa Data
LEI Nº 3288, 19 DE OUTUBRO DE 2026 “Estabelece normas para a aplicação do método de Captura, Esterilização e Devolução (CED) de cães e gatos de vida livre, com objetivo de eliminar dúvidas éticas e legais quanto à sua utilização e afastar a possibilidade de que seja considerado crime de abuso ou maus- tratos a animais domésticos e dá outras providências”.   19/10/2026
DECRETO Nº 4854, 09 DE OUTUBRO DE 2026 Institui o Programa Municipal de Reconhecimento Institucional e Premiação de Boas Práticas da Educação, voltado ao destaque de escolas, gestores e docentes alfabetizadores nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental do Município de Avanhandava, е dá outras providências. 09/10/2026
PORTARIA Nº 295, 09 DE OUTUBRO DE 2026 Designa os membros para comporem o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização do Município de Avanhandava. 09/10/2026
PORTARIA Nº 279, 25 DE SETEMBRO DE 2026 Instaura e nomeia membros para compor Comissão de Processo Administrativo  visando a apuração de fatos ocorridos trazidos à Administração Pública através do PROTOCOLO 1.425/2026, em que, através de Ofício Especial elaborado pela Secretaria Municipal de Cultura, solicitou-se providências administrativas e abertura de processo administrativo disciplinar, visando a apuração de condutas do servidor ADRIANO MARCEL DEFENDI AUGUSTO, cuja matrícula é a de nº 31046001, descritas no mencionado ofício. 25/09/2026
LEI Nº 3282, 18 DE SETEMBRO DE 2026 “Dispõe sobre o Programa de Apoio às Pessoas com Alzheimer e outras Demências no Município de Avanhandava”. 18/09/2026
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