LEI Nº 3.233, DE 30 DE ABRIL DE 2026.
“Dispõe sobre alteração no artigo 1º, da Lei Municipal nº 2.858, de 30 de março de 2023 e dá outras providências”.
NORBERTO CESAR BERALDO, Prefeito Municipal de Avanhandava, Comarca de Penápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º- Fica suprimido o § 1º, do artigo 1º, da Lei Municipal nº 2.858, de 30 de março de 2026, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Avanhandava autorizada a fornecer refeição (marmitas) para Policiais Militares em exercício no município.
Art. 2º - Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 2.858, de 30 de março de 2023.
Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas por Decreto do Executivo, se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
P. M. Avanhandava, 30 de Abril de 2026
NORBERTO CESAR BERALDO
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial da Prefeitura Municipal de Avanhandava, em 30 de Abril de 2026.
Sérgio Augusto de Oliveira
Coordenador de Secretaria Administrativa
Autógrafo nº 59/2026 – PLEI 55/202