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LEI Nº 3233, 30 DE ABRIL DE 2026
Início da vigência: 30/04/2026
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
LEI Nº 3.233, DE 30 DE ABRIL DE 2026.
“Dispõe sobre alteração no artigo 1º, da Lei Municipal nº 2.858, de 30 de março de 2023 e dá outras providências”.
 
NORBERTO CESAR BERALDO, Prefeito Municipal de Avanhandava, Comarca  de  Penápolis,  Estado  de  São  Paulo,  no  uso  de  suas atribuições legais:
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
 
Art. 1º- Fica suprimido o § 1º, do artigo 1º, da Lei Municipal nº 2.858, de 30 de março de 2026, que passa a vigorar com a seguinte redação:
 Art.  1º - Fica a Prefeitura Municipal de Avanhandava autorizada a fornecer refeição (marmitas) para Policiais Militares em exercício no município.
 
Art.  2º - Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 2.858, de 30 de março de 2023.
 
Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas por Decreto do Executivo, se necessário.
 
Art.  4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
 
P. M. Avanhandava, 30 de Abril de 2026
 
NORBERTO CESAR BERALDO
Prefeito Municipal
 
Publicado no Diário Oficial da Prefeitura Municipal de Avanhandava, em 30 de Abril de 2026.

Sérgio Augusto de Oliveira
Coordenador de Secretaria Administrativa

Autógrafo nº 59/2026 – PLEI  55/202
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
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Ato Ementa Data
DECRETO Nº 4800, 29 DE MAIO DE 2026 “Informações sobre o valor da terra nua (VTN) à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).” NORBERTO CESAR BERALDO, Prefeito do Município de Avanhandava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal. CONSIDERANDO a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil RFB nº 1.877/2019, nos termos do art. 4º, as informações a que se refere o art. 1º serão prestadas pelos municípios e servirão de base para o cálculo do valor médio do VTN, por hectare, para cada enquadramento de aptidão agrícola de terras existentes no território do respectivo ente federado, conforme descrito no art. 3º; 29/05/2026
DECRETO Nº 4795, 25 DE MAIO DE 2026 "Dispõe sobre a regulamentação das consignações em folha de pagamento no âmbito do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.” 25/05/2026
DECRETO Nº 4792, 19 DE MAIO DE 2026 Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação de informações relacionadas às emendas parlamentares no Portal da Transparência do Município de Avanhandava, da prestação de contas e dá outras providências. 19/05/2026
LEI COMPLEMENTAR Nº 111, 19 DE MAIO DE 2026 “Dispõe sobre criação de vaga para emprego de provimento efetivo de Auxiliar de Cirurgião Dentista”. 19/05/2026
DECRETO Nº 4783, 29 DE ABRIL DE 2026 Saúde, Democracia, Soberania e SUS 29/04/2026
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