DECRETO Nº 4.841 DE 08 DE SETEMBRO DE 2026.
“Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, PARTE do imóvel matriculado sob nº 65.965, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Penápolis, Estado de São Paulo, constante de uma faixa de terreno com área total de 2.095,51 m², para o prolongamento da Rua Marechal Deodoro, e abertura da Rua 201, localizado na região central do Município de Avanhandava, Estado de São Paulo e dá outras providências”.
NORBERTO CÉSAR BERALDO, Prefeito Municipal de Avanhandava, Comarca de Penápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO que a Desapropriação é uma forma originária de aquisição de propriedade, a qual torna o bem expropriado insuscetível de reivindicação;
CONSIDERANDO que a
Constituição Federal de 1988 traz, em seu artigo 5º, inciso XXIV, a regra matriz da Desapropriação ao determinar que “a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição”.
CONSIDERANDO ainda a necessidade pública da abertura de via pública como única forma viável para coleta de esgoto sanitário do trecho final da Rua Marechal Deodoro, e para melhoria da mobilidade urbana, justificando a presente desapropriação;
CONSIDERANDO que o terreno a ser desapropriado não possui qualquer restrição no que tange passivos ambientais ou Área de Proteção Permanente (APP);
CONSIDERANDO que, para efeitos de avaliação, o imóvel foi considerado livre de penhoras, arrestos, hipotecas, contaminação do solo ou ônus de qualquer natureza;
CONSIDERANDO que, tendo por base o art. 5º, “i”, do Decreto-
Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, é de utilidade pública a abertura de vias públicas.
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de
DESAPROPRIAÇÃO de seu pleno domínio, com base no art. 5º, “i”, do Decreto-
Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com redação dada pela
Lei nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978,
PARTE do imóvel matriculado sob nº 65.965, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Penápolis, Estado de São Paulo, constante de uma faixa de terreno com área total de 2.095,51 m².
Art. 2º - O imóvel declarado de utilidade pública, nos termos deste Decreto, a ser desapropriado deve ser utilizado pelo Município de Avanhandava, para o prolongamento da Rua Marechal Deodoro, e abertura da Rua 201, localizado na região central do Município de Avanhandava, Estado de São Paulo, e será devidamente inscrito no patrimônio do Município de Avanhandava.
Art. 3º - O valor atribuído ao imóvel em referência é de R$ 162.000,00 (cento e sessenta e dois mil reais) conforme PARECER TÉCNICO PADRONIZADO-TERRENO, elaborado pela Comissão de Avaliação Municipal, que segue em anexo a este decreto.
Art. 4º- A Prefeitura Municipal de Avanhandava, fica autorizada a promover, por via administrativa ou judicial, em articulação com a Procuradoria Geral do Município, na forma da legislação pertinente, a necessária desapropriação do imóvel declarado, em caráter de urgência, de utilidade pública, na forma do art. 1º deste Decreto.
Parágrafo único - Para fins de emissão provisória na posse do imóvel referido no
“caput” do art. 1º deste Decreto, alega-se a urgência de que trata o art.15 do Decreto-
Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, diante da necessidade de abertura de via pública no referido bairro, cumpridas as exigências legais.
Art. 5º - As despesas decorrentes do presente Decreto correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
P.M.Avanhandava, 08 de setembro de 2026.
NORBERTO CÉSAR BERALDO
Prefeito Municipal
Registrado e Afixado na Prefeitura Municipal de Avanhandava, em 08 de setembro de 2026
Sérgio Augusto de Oliveira
Coord. Secretaria Administrativa