Ir para o conteúdo

Prefeitura de Avanhandava e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Legislação
Atualizado em: 22/09/2026 às 08h19
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI Nº 3273, 18 DE SETEMBRO DE 2026
Início da vigência: 18/09/2026
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
LEI Nº  3.273,  DE 18 DE SETEMBRO DE 2026.
“Institui a Semana Municipal de Incentivo à Amamentação e dá outras providências”.
 
NORBERTO CESAR BERALDO, Prefeito Municipal de Avanhandava, Comarca de Penápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
 
Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Avanhandava a Semana Municipal de Incentivo à Amamentação, a ser comemorada anualmente na primeira semana do mês de agosto.
 
Art. 2º - A Semana Municipal de Incentivo à Amamentação tem como objetivos:
 
 I - Promover a conscientização sobre a importância do aleitamento materno para a saúde da criança e da mãe; 
 
II - Incentivar a prática da amamentação exclusiva até os seis meses de idade e complementar até os dois anos ou mais; 
 
III - Divulgar informações sobre os benefícios do aleitamento materno para o desenvolvimento infantil e a redução de doenças; 
 
IV - Apoiar e orientar mães e famílias sobre os desafios e soluções relacionados à amamentação
 
Art. 3º - Durante a Semana Municipal de Incentivo à Amamentação, poderão ser realizadas as seguintes ações: 
 
I - Palestras, seminários e workshops com profissionais da saúde;
 
II - Campanhas educativas em escolas, unidades de saúde e espaços públicos; 
 
III - Distribuição de materiais informativos sobre amamentação; 
 
IV - Parcerias com organizações públicas e privadas para ampliar o alcance das ações
 
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
 
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

P. M. Avanhandava, 18 de Setembro de 2026.
                 
NORBERTO CESAR BERALDO
Prefeito Municipal
  
Registrado e afixado em local próprio e de costume na Prefeitura Municipal de Avanhandava, em 18 de Setembro de 2026.
 
Sérgio Augusto de Oliveira
Coordenador de Secretaria Administrativa 
 
 Autógrafo nº 89/2026 – PLEI  72/2026
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI Nº 3282, 18 DE SETEMBRO DE 2026 “Dispõe sobre o Programa de Apoio às Pessoas com Alzheimer e outras Demências no Município de Avanhandava”. 18/09/2026
LEI Nº 3281, 18 DE SETEMBRO DE 2026 “Institui diretrizes para a Política Municipal de Prevenção da Proliferação da Mosca-dos-Estábulos (Stomoxys calcitrans) no Município de Avanhandava e dá outras providências”. 18/09/2026
LEI Nº 3272, 18 DE SETEMBRO DE 2026 “Institui a Política Municipal de Incentivo à Utilização de Energia Solar Fotovoltaica nos Prédios Públicos Municipais e dá outras providências”. 18/09/2026
LEI COMPLEMENTAR Nº 112, 18 DE SETEMBRO DE 2026 “Altera a redação do artigo 24, da Lei Complementar nº 008, de 27 de dezembro de 2010 e dá outras providências”. 18/09/2026
DECRETO Nº 4842, 08 DE SETEMBRO DE 2026 “Aprova o PLANO DE CONTINUIDADE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO da Prefeitura Municipal de Avanhandava e dá outras providências.” 08/09/2026
Minha Anotação
×
LEI Nº 3273, 18 DE SETEMBRO DE 2026
Código QR
LEI Nº 3273, 18 DE SETEMBRO DE 2026
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta