LEI Nº 3.273, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026.
“Institui a Semana Municipal de Incentivo à Amamentação e dá outras providências”.
NORBERTO CESAR BERALDO, Prefeito Municipal de Avanhandava, Comarca de Penápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Avanhandava a Semana Municipal de Incentivo à Amamentação, a ser comemorada anualmente na primeira semana do mês de agosto
.
Art. 2º - A Semana Municipal de Incentivo à Amamentação tem como objetivos:
I - Promover a conscientização sobre a importância do aleitamento materno para a saúde da criança e da mãe;
II - Incentivar a prática da amamentação exclusiva até os seis meses de idade e complementar até os dois anos ou mais;
III - Divulgar informações sobre os benefícios do aleitamento materno para o desenvolvimento infantil e a redução de doenças;
IV - Apoiar e orientar mães e famílias sobre os desafios e soluções relacionados à amamentação
.
Art. 3º - Durante a Semana Municipal de Incentivo à Amamentação, poderão ser realizadas as seguintes ações:
I - Palestras, seminários e workshops com profissionais da saúde;
II - Campanhas educativas em escolas, unidades de saúde e espaços públicos;
III - Distribuição de materiais informativos sobre amamentação;
IV - Parcerias com organizações públicas e privadas para ampliar o alcance das ações
.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
.
P. M. Avanhandava, 18 de Setembro de 2026.
NORBERTO CESAR BERALDO
Prefeito Municipal
Registrado e afixado em local próprio e de costume na Prefeitura Municipal de Avanhandava, em 18 de Setembro de 2026.
Sérgio Augusto de Oliveira
Coordenador de Secretaria Administrativa
Autógrafo nº 89/2026 – PLEI 72/2026