LEI Nº 3.271, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026.
“Dispõe sobre a denominação da alça de acesso às Estradas Municipais AVA-050 e AVA-060 e dá outras providências”.
NORBERTO CESAR BERALDO, Prefeito Municipal de Avanhandava, Comarca de Penápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º- Fica denominada “Alça de Acesso Girce Garcia Pereira”, em homenagem póstuma à Sra. Girce Garcia Pereira, a alça de acesso que interliga as Estradas Municipais AVA-050 e AVA-060, localizada em frente à Praça José Pinto de Carvalho – “Zé das Muié”, no município de Avanhandava.
Art. 2º - O croqui de localização da área objeto da presente denominação, elaborado pelo Setor de Engenharia do Município, fica fazendo parte integrante desta Lei para todos os efeitos legais.
Art. 3º- O Poder Executivo Municipal providenciará a identificação do local mediante a instalação da sinalização necessária, contendo a denominação estabelecida nesta Lei.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
P. M. Avanhandava, 18 de Setembro de 2026.
NORBERTO CESAR BERALDO
Prefeito Municipal
Registrado e afixado em local próprio e de costume na Prefeitura Municipal de Avanhandava, em 18 de Setembro de 2026.
Sérgio Augusto de Oliveira
Coordenador de Secretaria Administrativa
Autógrafo nº 87/2026 – PLEI 69/2026