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Atualizado em: 03/11/2026 às 10h55
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PORTARIA Nº 331, 03 DE NOVEMBRO DE 2026
Início da vigência: 03/11/2026
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
PORTARIA  N.º 331, DE 03  DE NOVEMBRO DE 2026.
Dispõe sobre a nomeação de leiloeiro para a realização de leilão de bens pertencentes ao Município de Avanhandava e dá outras providências.”
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AVANHANDAVA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente,
CONSIDERANDO a necessidade de promover a alienação de bens imóveis que não atendam mais às necessidades da Administração Pública Municipal;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 31 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que prevê a realização de leilão por leiloeiro oficial ou por servidor designado pela autoridade competente;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a transparência, a publicidade, a eficiência e a observância dos princípios que regem a Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica nomeado o Sr. Sérgio Augusto de Oliveira, inscrito no CPF sob nº 117.***.***-55, para exercer a função de leiloeiro responsável pela condução do leilão destinado à alienação dos bens imóveis pertencentes ao Município de Avanhandava/SP, conforme as condições estabelecidas no respectivo edital e no processo licitatório nº 096/2026.

Art. 2º - Compete ao leiloeiro, observadas as disposições legais e as condições do edital:
I – conduzir os procedimentos do leilão, promovendo a disputa entre os interessados;
II – assegurar a regularidade, a transparência e a publicidade dos atos relativos à realização do leilão;
III – registrar os lances ofertados e identificar os arrematantes vencedores;
IV – elaborar e apresentar as atas, os relatórios e demais documentos pertinentes à realização do leilão;
V – cumprir as demais atribuições previstas no edital, no instrumento de contratação, quando houver, e na legislação aplicável.
 
Art. 3º - O exercício da função observará os limites e as condições estabelecidos no processo licitatório nº 096/2026, e na legislação vigente, especialmente na Lei Federal nº 14.133/2021.
 
Art. 4º - A presente designação não afasta as competências dos demais agentes públicos responsáveis pela fiscalização, pelo acompanhamento, pela homologação e pelos demais atos administrativos necessários à conclusão do procedimento.
 
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

P.M.Avanhandava, 03 de Novembro de 2026.
 
NORBERTO CESAR BERALDO
Prefeito Municipal


Registrado e Afixado na Prefeitura Municipal de Avanhandava, em 03 de Novembro de 2026.

Sérgio Augusto de Oliveira
Coordenador de Secretaria Administrativa
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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