LEI  Nº  2.766,  DE 29  DE  JULHO DE 2022. 
“Altera o artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.757/2022, que institui o prêmio de assiduidade destinado aos servidores ativos do município de Avanhandava e dá outras providências”.
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CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI, Prefeito Municipal de Avanhandava, Comarca de Penápolis, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei:
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FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA DECRETOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
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Art. 1º - Fica alterado o artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.757/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
 
Art. 4º - O prêmio assiduidade será concedido ao servidor mediante acréscimo no vale alimentação no valor de R$ 80,00 (oitenta reais) e o controle será realizado pelo Departamento Pessoal da Prefeitura. 
 
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de 01.08.2022, revogadas as disposições em contrário.
 
P.M. Avanhandava, 29 de Julho de 2022.
 
 
 
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI
             Prefeito Municipal               
 
 
Registrado e Afixado em local próprio e de costume da Prefeitura  Municipal de Avanhandava,  em 29 de Julho de 2022.
 
 
Sérgio Augusto de Oliveira 
 Coordenador de Secretaria Administrativa
 
 
 
 
Autografo nº 88/2022 – PLEI  80/2022