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LEI Nº 2803, 17 DE OUTUBRO DE 2022
Início da vigência: 17/10/2022
Assunto(s): Licitações
Em vigor

 

 
LEI Nº 2.803, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a outorgar a título oneroso, mediante procedimento licitatório, Concessão de Direito Real de Uso de bem imóvel municipal, visando a exploração de praça de alimentação e instalação de parque de diversões no Recinto Municipal de Eventos “Ataliba de Negreiros”, durante a 35ª Festa do Peão de Boiadeiro de Avanhandava e dá outras providências.”
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI, Prefeito Municipal de Avanhandava, Comarca de Penápolis, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA DECRETOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1°. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a outorgar a título oneroso, mediante procedimento licitatório, Concessão de Direito Real de Uso de bem imóvel municipal, visando a exploração de praça de alimentação e instalação de parque de diversões no Recinto Municipal de Eventos “Ataliba de Negreiros”, durante a 35ª Festa do Peão de Boiadeiro a ser realizada nos dias 27 a 30 de dezembro de 2022.
Parágrafo 1º. O espaço público objeto da presença concessão encontra-se no Recinto Municipal de Eventos “Ataliba de Negreiros”, conforme delimitação em croqui que segue em anexo.
Parágrafo 2º.  A Concessão de Direito Real de Uso deverá observar os termos, condições e encargos impostos pelo Município à Concessionária, previstos em edital de procedimento licitatório.
Parágrafo 3º. O valor estimado da contratação entre concedente e concessionária está previsto em R$ 90.000,00 (noventa mil reais).
Artigo 2º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Avanhandava/SP, 17 de outubro de 2022.
 
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI
Prefeito Municipal
Registrado e Afixado em local próprio e de costume da Prefeitura  Municipal de Avanhandava,  em 17 de Outubro de 2022.
Sérgio Augusto de Oliveira
 Coordenador de Secretaria Administrativa
 
Autógrafo nº 128/2022 – PLEI 119/2022
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 17/10/2022
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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