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LEI Nº 2810, 07 DE NOVEMBRO DE 2022
Início da vigência: 07/11/2022
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
 
    
LEI  Nº 2.810,  DE 07  DE NOVEMBRO DE 2022.
“Altera o artigo 40, da Lei Municipal nº 2.260, de 30 de junho de 2017 e dá outras providências.”
=
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI, Prefeito Municipal de Avanhandava, Comarca de Penápolis, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei:
=
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA DECRETOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1°. Fica alterado o artigo 40, da Lei Municipal nº 2.260, de 30 de junho de 2017, passando a constar a seguinte redação:
Art. 40. A remuneração dos Conselheiros Tutelares corresponde ao valor da remuneração dos servidores municipais enquadrados na Referência 05, a ser reajustada nos mesmos índices e nas mesmas datas dos reajustes gerais concedidos aos servidores da municipalidade”.  
Artigo 2º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Avanhandava/SP, 07 de Novembro de 2022.
 
 
                                                   CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI
Prefeito Municipal
 
Registrado e Afixado em local próprio e de costume da Prefeitura  Municipal de Avanhandava, 
em 07 de Novembro de 2022.
 
Sérgio Augusto de Oliveira
 Coordenador de Secretaria Administrativa
 
 
Autógrafo nº 135/2022 – PLEI 128/2022
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 07/11/2022
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 4585, 13 DE JUNHO DE 2025 “Declara Luto Oficial em todo Território Municipal”. 13/06/2025
LEI Nº 3076, 12 DE JUNHO DE 2025 “Dá nova redação ao § 1º, do artigo 1º, da Lei Municipal nº 3.060, de 21 de janeiro de 2025 e dá outras providências”. 12/06/2025
LEI Nº 3100, 05 DE MAIO DE 2025 “Dispõe sobre a alteração da destinação nos lotes do Bairro "JARDIM CAMPOS VERDES" de Avanhandava e dá outras providências”. 05/05/2025
LEI Nº 3099, 05 DE MAIO DE 2025 “Dispõe sobre a obrigatoriedade de constar os CEP's (Códigos de Endereçamento Postal) nos carnês/boletos/faturas de IPTU (Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana), físicos ou digitais, emitidos pelo Município, bem como nos carnês/boletos/faturas de cobrança de serviços de água e esgoto, físicos ou digitais, emitidos pelo Departamento Autônomo de Água e Esgoto de Avanhandava (DAAEA) e dá outras providências." 05/05/2025
LEI Nº 3088, 27 DE MARÇO DE 2025 “Dá nova redação ao artigo 1º, da Lei Municipal nº 3.071/2025”. 27/03/2025
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