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LEI Nº 2810, 07 DE NOVEMBRO DE 2022
Início da vigência: 07/11/2022
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
 
    
LEI  Nº 2.810,  DE 07  DE NOVEMBRO DE 2022.
“Altera o artigo 40, da Lei Municipal nº 2.260, de 30 de junho de 2017 e dá outras providências.”
=
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI, Prefeito Municipal de Avanhandava, Comarca de Penápolis, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei:
=
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA DECRETOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1°. Fica alterado o artigo 40, da Lei Municipal nº 2.260, de 30 de junho de 2017, passando a constar a seguinte redação:
Art. 40. A remuneração dos Conselheiros Tutelares corresponde ao valor da remuneração dos servidores municipais enquadrados na Referência 05, a ser reajustada nos mesmos índices e nas mesmas datas dos reajustes gerais concedidos aos servidores da municipalidade”.  
Artigo 2º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Avanhandava/SP, 07 de Novembro de 2022.
 
 
                                                   CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI
Prefeito Municipal
 
Registrado e Afixado em local próprio e de costume da Prefeitura  Municipal de Avanhandava, 
em 07 de Novembro de 2022.
 
Sérgio Augusto de Oliveira
 Coordenador de Secretaria Administrativa
 
 
Autógrafo nº 135/2022 – PLEI 128/2022
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 07/11/2022
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 82, 08 DE ABRIL DE 2024 “Altera as referências dos empregos de Atendente, Agente de Vigilância Sanitária, Auxiliar de Serviços Gerais Feminino, Auxiliar de Serviços Gerais Masculino, e Servente de Pedreiro, constante na Lei Complementar 1.465, de 29 de janeiro de 2001, de acordo com o artigo 85, da Lei Complementar nº 68, de 22 de dezembro de 2022 (Plano de Cargos, Carreira e Salários)”. 08/04/2024
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