LEI Nº 2.810, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2022.
“Altera o artigo 40, da Lei Municipal nº 2.260, de 30 de junho de 2017 e dá outras providências.”
=
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI, Prefeito Municipal de Avanhandava, Comarca de Penápolis, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei:
=
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA DECRETOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1°. Fica alterado o artigo 40, da Lei Municipal nº 2.260, de 30 de junho de 2017, passando a constar a seguinte redação:
“Art. 40. A remuneração dos Conselheiros Tutelares corresponde ao valor da remuneração dos servidores municipais enquadrados na Referência 05, a ser reajustada nos mesmos índices e nas mesmas datas dos reajustes gerais concedidos aos servidores da municipalidade”.
Artigo 2º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Avanhandava/SP, 07 de Novembro de 2022.
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI
Prefeito Municipal
Registrado e Afixado em local próprio e de costume da Prefeitura Municipal de Avanhandava,
em 07 de Novembro de 2022.
Sérgio Augusto de Oliveira
Coordenador de Secretaria Administrativa
Autógrafo nº 135/2022 – PLEI 128/2022