LEI COMPLEMENTAR Nº 065, DE 16 DE SETEMBRO DE 2022.
“Dispõe sobre criação de emprego de provimento efetivo de Cuidador Educacional”.
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI, Prefeito Municipal de Avanhandava, Comarca de Penápolis, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA DECRETOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
=
Art. 1º - Fica criado o emprego de provimento efetivo abaixo discriminado, a constar no Quadro de Pessoal Efetivo desta Municipalidade, a saber:
Quant. |
Descrição |
Vencimentos e Referência |
Jornada de Trabalho |
02 |
Cuidador Educacional |
R$ 1.946,40
Ref. 08 |
40 h/s |
Art. 2º - O emprego de Cuidador Educacional terá as seguintes atribuições:
I – Entender sobre cuidados básicos de atividades da vida diária e prática dos alunos (dar lanche aos que apresentam dificuldades motoras dos membros superiores; realizar a higiene bucal após a alimentação e a higiene corporal/íntima e trocas de fraldas e de vestuário);
II – Saber abordar o aluno para os cuidados pessoais, bem como, auxiliá-lo para o uso do banheiro;
III – Conhecer sobre adequação postural para a pessoa com pouca ou nenhuma mobilidade ou movimento corporal, nos cuidados necessários;
IV – Deslocar com segurança e adequadamente o aluno a respeito dos cuidados que ele necessita de acordo com as funções estabelecidas para o Cuidador;
V – Compreender indicações básicas contidas no histórico escolar do aluno com referência às necessidades educacionais especiais;
VI – Ter conhecimento de quando uma situação requer outros cuidados fora daquele de seu alcance e do âmbito da escola;
VII – Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato;
VIII – Ser assíduo e pontual, ter postura ética e apresentar-se convenientemente trajado.
Art. 3º - É requisito para o exercício do emprego de Cuidador Educacional possuir escolaridade mínima de nível superior em pedagogia ou especialização em educação especial.
Art. 4º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas por Decreto do Executivo, se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
P. M. Avanhandava, 16 de Setembro de 2022.
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI
Prefeito Municipal
Registrado e Afixado em local próprio e de costume da Prefeitura Municipal de Avanhandava, em 16 de Setembro de 2022.
Sérgio Augusto de Oliveira
Coordenador de Secretaria Administrativa
Autografo nº 113/2022 – PLEI COMPL. 011/2022
ANEXO I
Emprego
Cuidador Educacional
Requisito
Nível de escolaridade: nível superior em pedagogia ou especialização em educação especial
Atribuições
Compete ao ocupante do emprego de Cuidador Educacional:
I – Entender sobre cuidados básicos de atividades da vida diária e prática dos alunos (dar lanche aos que apresentam dificuldades motoras dos membros superiores; realizar a higiene bucal após a alimentação e a higiene corporal/íntima e trocas de fraldas e de vestuário);
II – Saber abordar o aluno para os cuidados pessoais, bem como, auxiliá-lo para o uso do banheiro;
III – Conhecer sobre adequação postural para a pessoa com pouca ou nenhuma mobilidade ou movimento corporal, nos cuidados necessários;
IV – Deslocar com segurança e adequadamente o aluno a respeito dos cuidados que ele necessita de acordo com as funções estabelecidas para o Cuidador;
V – Compreender indicações básicas contidas no histórico escolar do aluno com referência às necessidades educacionais especiais;
VI – Ter conhecimento de quando uma situação requer outros cuidados fora daquele de seu alcance e do âmbito da escola;
VII – Executar outras tarefas afins.