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DECRETO Nº 3906, 23 DE DEZEMBRO DE 2020
Início da vigência: 23/12/2020
Fim da vigência: 03/01/2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO N° 3.906, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020.
...
"Dispõe sobre medidas excepcionais a
serem adotadas nos dias 25 a 27 de
dezembro de 2020 e nos dias 01 a 03 de
janeiro de 2021 e dá outras providências."

CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI, Prefeito Municipal de Avanhandava, no
uso de suas atribuições legais, e

Considerando o disposto na Lei Federal nº13.979, de 06 de fevereiro de 2020,
que dispõe sobre medidas para enfrentamento da pandemia do Coronavírus;

Considerando o disposto no Decreto Municipal nº3.821, de 17 de junho de
2020, que declara estado de calamidade pública no município de Avanhandava;

Considerando o disposto no Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de maio de
2020, que dispõe sobre a medida de quarentena de que trata o Decreto n°64.881, de 22
de março de 2020 que institui o Plano São Paulo e dá providências complementares;

Considerando recentes alterações no Plano São Paulo referentes às datas comemorativas de final de ano;

Considerando a responsabilidade sanitária das autoridades municipais na
proteção da vida e da saúde e a necessidade de corresponsabilidade dos munícipes
para preservação da saúde pública,

DECRETA:

Art. 1° - Nos dias 25 a 27 de dezembro de 2020 e 01 a 03 de janeiro de 2021
estarão autorizadas a funcionar, para atendimento presencial, somente as atividades
essenciais, elencadas no art. 1°, do Decreto Municipal nº3.788, de 13 de abril de 2020.

Art. 2° - A inobservância do disposto nesse Decreto, sujeitará o infrator às
penalidades previstas nas legislações, federal, estadual e municipal, cuja fiscalização
ficará a cargo do Setor de Fiscalização de Obras e Posturas, do Setor de Vigilância
Sanitária e do Setor de Rendas do município de Avanhandava.

Art. 3° - Este Decreto entra em vigor em 23 de dezembro de 2020, com vigência
limitada a 03 de janeiro de 2021.

PREFEITURA MUNICIPAL DE AVAHANDAYA. em 23 de dezembro de 2020.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 4343, 15 DE MARÇO DE 2023 Dispõe sobre a prorrogação do prazo para o pagamento da cota única e lª parcela do imposto predial e territorial urbano do ano de 2023 para com a Fazenda Municipal. 15/03/2023
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