Ir para o conteúdo

Prefeitura Avanhandava e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Avanhandava
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 4143, 25 DE MARÇO DE 2022
Início da vigência: 25/03/2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº 4143, DE 25 DE MARÇO DE 2022.
“Dispõe sobre a composição do Conselho Municipal de Usuários dos Serviços Públicos e dá outras providências”.
=
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI, Prefeito Municipal de Avanhandava, Comarca de Penápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei:
=
D E C R E T A:
=
Art. 1º - Fica composto o Conselho Municipal de Usuários dos Serviços Públicos, nos termos da Lei Federal nº 13.460/2017 e do Decreto Municipal nº 4056/2021, pelos seguintes membros:

Representantes dos usuários de serviços públicos municipais:
Luzia Junqueira Ribeiro
Maria Antônia Cardoso dos Santos
Raimunda Coelho Moreira
 
Representantes dos órgãos da Administração Municipal:
Ouvidoria Municipal: Guilherme Afonso Stuani Freiria
Secretaria Municipal de Planejamento: Guilherme Porto Oliveira
Departamento Autônomo de Água e Esgoto de Avanhandava: Alamares Hirata
 
Art.2º - O mandato dos membros do Conselho será de 02 (dois) anos, podendo ocorrer uma prorrogação.
Parágrafo único. A função de conselheiro será considerada serviço público relevante, sem remuneração.
  
Art. 3º - As reuniões do Conselho serão realizadas bimestralmente, com cronograma elaborado e aprovado por seus membros.
 
Art. 4º - Os conselheiros definirão na primeira reunião o(a) coordenador(a) e o(a) secretário(a) do Conselho para mandato de 02 (dois) anos, podendo ocorrer uma prorrogação.
§1º - Compete ao(à) coordenador(a) convocar as reuniões ordinárias do Conselho, conduzir as discussões e representar o Conselho judicialmente e extrajudicialmente.
§2º - Compete ao(à) secretário(a) a elaboração de documentos, convites, atas, lista de presença, encaminhar e receber ofícios e correspondências
 
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
P.M.Avanhandava, 25 de Março de 2022.   
 
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI
Prefeito Municipal
  
Registrado e Afixado em local público e de costume da Prefeitura Municipal de Avanhandava em 25 de Março de 2022
  
Sérgio Augusto de Oliveira
Coord. Secretaria Administrativa
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 4343, 15 DE MARÇO DE 2023 Dispõe sobre a prorrogação do prazo para o pagamento da cota única e lª parcela do imposto predial e territorial urbano do ano de 2023 para com a Fazenda Municipal. 15/03/2023
LEI COMPLEMENTAR Nº 65, 16 DE SETEMBRO DE 2022 “Dispõe sobre criação de emprego de provimento efetivo de Cuidador Educacional”. 16/09/2022
LEI Nº 2642, 20 DE JULHO DE 2021 Dispõe sobre a criação da Ouvidoria do município de Avanhandava e dá outras providências. 20/07/2021
DECRETO Nº 3906, 23 DE DEZEMBRO DE 2020 Dispõe sobre medidas excepcionais a serem adotadas nos dias 25 a 27 de dezembro de 2020 e nos dias 01 a 03 de janeiro de 2021 e dá outras providências. 23/12/2020
LEI, 25 DE ABRIL DE 1994 "Os Vereadores da Câmara Municipal de Avanhandava, no propósito de elaborar uma Lei Orgânica baseada na liberdade, na fraternidade, na igualdade, sem distinção de raça, cor sexo, procedência, religião, ou qualquer outra, certos ainda de que a grandeza está na saúde e felicidade do povo, na observância dos direitos fundamentais da pessoa humana, na distribuição dos bens materiais, afirmam que tais objetivos somente poderão ser alcançados com o modo democrático de convivência e de organização, mediante a participação popular no processo político, econômico e social.". 25/04/1994
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 4143, 25 DE MARÇO DE 2022
Código QR
DECRETO Nº 4143, 25 DE MARÇO DE 2022
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia