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LEI COMPLEMENTAR Nº 83, 24 DE ABRIL DE 2024
Início da vigência: 24/04/2024
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
LEI COMPLEMENTAR Nº 083, DE 24 DE ABRIL DE 2024.
“Dispõe sobre criação de vaga para o emprego de provimento efetivo de Nutricionista”.
 
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI, Prefeito Municipal de Avanhandava, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais:
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
 
Art. 1º - Fica criada a vaga para o emprego de provimento efetivo abaixo discriminado, a constar no Quadro de Pessoal Efetivo desta Municipalidade, a saber:
 
Quant. Descrição Vencimentos e Referência Jornada de Trabalho
01 Nutricionista R$ 2.398,10
Ref. 63
1333
20 h/s
 
Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas por Decreto do Executivo, se necessário.
 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
 
P. M. Avanhandava, 24 de Abril de 2024.
 
 
                  CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI
                  Prefeito Municipal
 
Registrado e afixado em local próprio e de costume na Prefeitura Municipal de Avanhandava, em 24 de Abril de 2024.
 
 
Sérgio Augusto de Oliveira
Coordenador de Secretaria Administrativa
Autógrafo nº 40/2024 – PLEI COMPL. 07/2024
 
 
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 24/04/2024
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 400, 12 DE SETEMBRO DE 2025 Dispõe sobre revogação da Portaria nº 349/2025 e dá outras providências 12/09/2025
PORTARIA Nº 395, 08 DE SETEMBRO DE 2025 “Dispõe sobre revogação da Portaria nº 354/2025 e dá outras providências”. 08/09/2025
LEI Nº 3135, 03 DE SETEMBRO DE 2025 Altera o parágrafo único, do artigo 1º, da Lei Municipal nº 1.929, de 22 de junho de 2011, que dispõe sobre a redução da jornada de trabalho para os funcionários públicos municipais, pais ou detentores de guarda judicial de filho portador de deficiência física, mental ou acometido de doença grave. 03/09/2025
PORTARIA Nº 388, 27 DE AGOSTO DE 2025 “Dispõe sobre prorrogação de prazo de processo administrativo”. 27/08/2025
DECRETO Nº 4671, 26 DE AGOSTO DE 2025 “Dá nova redação ao inciso II, do § 1º, do artigo 7º, do Decreto nº 4.669/2025.” 26/08/2025
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