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LEI Nº 2119, 16 DE JUNHO DE 2015
Início da vigência: 16/06/2015
Assunto(s): Educação
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Em vigor
16/06/2015
Em vigor
Alterada
01/07/2021
Alterada pelo(a) Lei 2635
LEI Nº 2.119, DE 16 DE JUNHO DE 2015 .
“Dispõe sobre o Plano Municipal de Educação e dá outras providências”.
=
SUELI NAVARRO JORGE, PREFEITA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA, COMARCA DE PENÁPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI:
=
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA, DECRETOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
        =
ART. 1º - Fica aprovado o Plano Municipal de Educação do Município de Avanhandava – PME, com vigência por 10 (dez) anos, a contar da publicação desta Lei, na forma do Anexo Único, com vistas ao cumprimento do disposto no inciso I do artigo 11 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e no artigo 8º da Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014.
ART. 2º - São diretrizes do PME:
I - erradicação do analfabetismo;
II - universalização do atendimento escolar;
III - superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação;
IV - melhoria da qualidade da educação;
V - formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade;
VI - promoção do princípio da gestão democrática da educação pública;
VII - promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do município;
VIII - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do Produto Interno Bruto - PIB, que assegure atendimento às necessidades de expansão, com padrão de qualidade e equidade;
IX - valorização dos (as) profissionais da educação;
X - promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à sustentabilidade socioambiental.
ART. 3º - As metas previstas no Anexo Único desta Lei serão cumpridas no prazo de vigência deste PME, desde que não haja prazo inferior definido para metas e estratégias específicas.
ART. 4º - As metas previstas no Anexo Único integrante desta lei deverão ter como referência os censos mais atualizados da educação básica e superior, disponíveis na data da publicação desta lei.
ART. 5º - A execução do PME e o cumprimento de suas metas serão objeto de monitoramento contínuo e de avaliações periódicas, realizados pelas seguintes instâncias: 
I - Secretaria Municipal de Educação;
II - Comissão de Educação da Câmara Municipal;
III – Fórum Municipal de Educação. 
§ 1º - Compete, ainda, às instâncias referidas no caput:
I - divulgar os resultados do monitoramento e das avaliações nos respectivos sítios institucionais da internet;
II - analisar e propor políticas públicas para assegurar a implementação das estratégias e o cumprimento das metas;
III - analisar e propor a ampliação progressiva do investimento público em educação, podendo ser revisto, conforme o caso, para atender às necessidades financeiras do cumprimento das demais metas do PME.
§ 2º - A cada 2 (dois) anos, ao longo do período de vigência deste PME, a Secretaria Municipal de Educação, com o suporte ou não de assessoria técnica ou órgãos governamentais, publicará estudos para aferir a evolução no cumprimento das metas estabelecidas no Anexo desta Lei.
§ 3º - A meta progressiva do investimento público em educação será avaliada no quarto ano de vigência do PME e poderá ser ampliada por meio de lei para atender às necessidades financeiras do cumprimento das demais metas.
ART. 6º - O Município promoverá, em colaboração com o Estado e a União, a realização de, pelo menos, 2 (duas) conferências municipais de educação até o final da década, com intervalo de até 4 (quatro) anos entre elas, com o objetivo de avaliar e monitorar a execução do PME e subsidiar a elaboração do Plano Municipal de Educação.
Parágrafo único - As conferências municipais de educação e o processo de elaboração do próximo Plano Municipal de Educação serão realizados com ampla participação de representantes da comunidade educacional e da sociedade civil.
ART. 7º - Fica mantido o regime de colaboração entre o Município, o Estado de São Paulo e a União para a consecução das metas do PME e a implementação das estratégias a serem realizadas.
§ 1º - As estratégias definidas no Anexo Único integrante desta lei não excluem a adoção de medidas visando a formalizar a cooperação entre os entes federados, podendo ser complementadas por mecanismos nacionais e locais de coordenação e colaboração recíproca.
§ 2o - O fortalecimento do regime de colaboração entre os Municípios dar-se-á, inclusive, mediante a adoção de arranjos de desenvolvimento da educação.
§ 3º - O Sistema Municipal de Ensino deverá prever mecanismos de acompanhamento para a consecução das metas do PME.
ART. 8º - Para garantia da equidade educacional, o Município deverá considerar o atendimento às necessidades específicas da Educação Inclusiva, assegurando-o em todos os níveis, etapas e modalidades de ensino sob sua jurisdição.
ART. 9º - O Município de Avanhandava deverá aprovar lei específica disciplinando a gestão democrática da educação em seus respectivos âmbitos de atuação, no prazo de 1 (um) ano contado da publicação desta Lei, adequando, quando for o caso, a legislação local já adotada com essa finalidade.
ART. 10 - O Plano Municipal de Educação do Município de Avanhandava abrangerá, prioritariamente, o Sistema Municipal de Ensino, definindo as metas e estratégias que atendam às incumbências que lhe forem destinadas por lei.
ART. 11 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
 
Avanhandava, 16 de junho de 2015.
 
Sueli Navarro Jorge
Prefeita Municipal
 
Registrado e Afixado em local próprio e de costume na Prefeitura Municipal de Avanhandava em 16 de junho  de 2015.

Sérgio Augusto de Oliveira
Coordenador Secretaria Administrativa
 
 
 
ANEXO ÚNICO
Metas e Estratégias
Lei nº 026/2015
 
Meta 1: universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender no mínimo 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos indicadas no Censo Escolar e 100% (cem por cento) da demanda manifesta até o final da vigência deste PME
 
Etapas Nº de crianças do município Nº de Crianças que matriculadas Percentual de atendimento
Creche (0 a 3 anos) 677 186 27,5%
pré-escola (4 a 5 anos) 261 241 92,2%
 
Fonte: IBGE/Censo Populacional – 2010
 
Etapas Matrículas atuais Demanda manifesta por vagas Percentual de atendimento da demanda manifesta
Creche (0 a 3 anos) 231 60 80%
Pré-escola (4 a 5 anos) 287 0 100%
 
Fonte: Secretaria Municipal de Educação - 2015
 
Estratégias
 
1.1) definir, por meio de recursos próprios ou em regime de colaboração com a União e o Estado, programa de construção e reestruturação de escolas, bem como de aquisição de equipamentos, visando à expansão e à melhoria da rede física de escolas públicas de educação infantil, segundo padrão nacional de qualidade e considerando as peculiaridades locais;
1.2) realizar, periodicamente, em regime de colaboração, levantamento da demanda por creche (0 a 3 anos) e pré-escola (4 a 5 anos), como forma de planejar a oferta e verificar o atendimento da demanda manifesta;
1.3) implantar ou readequar em caso de necessidade, até o segundo ano de vigência deste PME, avaliação da educação infantil com base em parâmetros nacionais de qualidade e/ou outros indicadores relevantes;
1.4) articular, quando possível, a oferta de matrículas gratuitas em creches certificadas como entidades beneficentes de assistência social na área de educação com a expansão da oferta na rede escolar pública;
1.5) manter e ampliar o programa de  formação  continuada dos profissionais da educação infantil, a fim de propor novas estratégias que possibilitem inovar e qualificar o trabalho pedagógico desenvolvido nesta etapa, considerando o desenvolvimento integral da criança e suas especificidades;
1.6) implementar, em caráter complementar, programas de orientação e apoio às famílias, por meio da articulação das áreas de educação, saúde e assistência social, com foco no desenvolvimento integral das crianças de até 3 (três) anos de idade;
1.7) preservar as especificidades da educação infantil na organização da rede escolar, garantindo o atendimento da criança de 0 (zero) a 5 (cinco) anos em estabelecimentos que atendam a parâmetros nacionais de qualidade, e a articulação com a etapa escolar seguinte, visando ao ingresso do (a) aluno(a) de 6 (seis) anos de idade no ensino fundamental;
1.8) fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência das crianças na educação infantil, em especial dos beneficiários de programas de transferência de renda, em colaboração com as famílias e com os órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância;
1.9) promover a busca ativa de crianças em idade correspondente à educação infantil, em parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, preservando o direito de opção da família em relação às crianças de até 3 (três) anos;
 
Meta 2: universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos público e gratuito para toda a população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos 85% (oitenta e cinco por cento) dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste PME.
 
Etapa Percentual da população de 6 a 14 anos que frequenta a escola
Ensino Fundamental de 9 anos 97,2%
 
Fonte: IBGE/Censo Populacional - 2010
 
Etapas Distorção idade-série em 2013 *
Ciclo I (1º ao 5º ano) 1º ano – 1%
2º ano – 3%
3º ano – 27%
4º ano – 19%
5º ano – 31%
Média = 16,2% dos alunos com atraso escolar de 02 anos ou mais
 
Ciclo II (6º ao 9º ano) 6º ano – 25%
7º ano – 33%
8º ano – 23%
9º ano – 25%
Média = 27% dos alunos com atraso escolar de 02 anos ou mais
 
Fonte: INEP – 2013
 
Estratégias
2.1) pactuar entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios, a implantação dos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento que configurarão a base nacional comum curricular do ensino fundamental;
2.2) criar mecanismos para o acompanhamento individualizado dos (as) alunos (as) do ensino fundamental;
2.3) fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso, da permanência e do aproveitamento escolar dos beneficiários de programas de transferência de renda, bem como das situações de discriminação, preconceitos e violências na escola, visando ao estabelecimento de condições adequadas para o sucesso escolar dos (as) alunos (as), em colaboração com as famílias e com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e juventude;
2.4) promover a busca ativa de crianças e adolescentes fora da escola, em parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e juventude;
2.5) disciplinar, no âmbito do sistema municipal de ensino, a organização flexível do trabalho pedagógico, incluindo adequação do calendário escolar de acordo com a realidade local, a identidade cultural e as condições climáticas da região;
2.6) promover a relação das escolas com instituições e movimentos culturais, a fim de garantir a oferta regular de atividades culturais para a livre fruição dos (as) alunos (as) dentro e fora dos espaços escolares, assegurando ainda que as escolas se tornem polos de criação e difusão cultural;
2.7) incentivar a participação dos pais ou responsáveis no acompanhamento das atividades escolares dos filhos por meio do estreitamento das relações entre as escolas e as famílias;
2.8) oferecer atividades extracurriculares de incentivo aos (às) estudantes e de estímulo a habilidades, inclusive mediante certames e concursos municipais;
2.9) promover atividades de desenvolvimento e estímulo a habilidades esportivas nas escolas, interligadas a um plano de disseminação do desporto educacional e de desenvolvimento esportivo municipal.
 
Meta 3: apoiar a universalização, até 2016, do atendimento escolar para toda a população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos e a elevação, até o final do período de vigência deste PME, da taxa líquida de matrículas no ensino médio para 80% (oitenta por cento).
 
Etapa Percentual de universalização Percentual de escolarização líquida
Ensino Médio (15 a 17 anos) 77,8% 48,7%
 
Fonte: IBGE/Censo Populacional - 2010
 
Estratégias
3.1) corrigir o desequilíbrio, gerado por repetências sucessivas, entre os anos de permanência do estudante na escola e a duração do nível de ensino, reduzindo o tempo médio de conclusão para o tempo de duração desta etapa da Educação Básica;
3.2) criar mecanismos para o acompanhamento individualizado dos estudantes do Ensino Médio, como forma de apoiar e redirecionar seus processos de aprendizagem;
3.3) Implementar políticas de prevenção à evasão motivada por qualquer tipo de preconceito e/ou discriminação, criando rede de proteção contra formas associadas de exclusão; (redação alterada pela Emenda nº 001/2015, de autoria da Comissão de Finanças, Tributação e Orçamento).
3.4) promover busca ativa da população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos fora da escola, em articulação com os serviços de assistência social, saúde e proteção à adolescência e à juventude;
3.5) Promover a relação das escolas com instituições culturais e equipamentos públicos de Cultura (bibliotecas, teatros, museus, entre outros).
 
Meta 4: universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados.
 
Etapa Percentual da população de 4 a 17 anos com deficiência que frequenta a escola
Educação Básica Pública - 04 a 17 anos 80,4%
 
Fonte: IBGE/Censo Populacional – 2010
 
Estratégias
4.1) promover, no prazo de vigência deste PME, a universalização do atendimento escolar à demanda manifesta pelas famílias de crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, observado o que dispõe a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;
4.2) Aprimorar, ao longo da vigência deste PME, a formação continuada de professores para o atendimento educacional especializado nas escolas da rede municipal de ensino;
4.3) garantir atendimento educacional especializado em salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados, nas formas complementar e suplementar, a todos (as) alunos (as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, matriculados na rede pública de educação básica, conforme necessidade identificada por meio de avaliação, ouvidos a família e o aluno;
4.4) estimular a parceria com centros multidisciplinares de apoio, pesquisa e assessoria, articulados com instituições acadêmicas e integrados por profissionais das áreas de saúde, assistência social, pedagogia e psicologia, para apoiar o trabalho dos (as) professores da educação básica com os (as) alunos (as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação;
4.5) manter e ampliar programas suplementares que promovam a acessibilidade nas instituições públicas, para garantir o acesso e a permanência dos (as) alunos (as) com deficiência por meio da adequação arquitetônica, da oferta de transporte acessível e da disponibilização de material didático próprio e de recursos de tecnologia assistiva, assegurando, ainda, no contexto escolar, em todas as etapas, níveis e modalidades de ensino, a identificação dos (as) alunos (as) com altas habilidades ou superdotação;
4.6) garantir a oferta de educação bilíngue, em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS como primeira língua e na modalidade escrita da Língua Portuguesa como segunda língua, aos (às) alunos (as) surdos e com deficiência auditiva de 0 (zero) a 17 (dezessete) anos, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas, nos termos do art. 22 do Decreto no 5.626, de 22 de dezembro de 2005, e dos arts. 24 e 30 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, bem como a adoção do Sistema Braille de leitura para cegos e surdos-cegos, quando houver demanda;
4.7) garantir na Proposta Pedagógica das escolas, a inclusão de ações voltadas ao atendimento da educação inclusiva;
4.8) fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso à escola e ao atendimento educacional especializado, bem como da permanência e do desenvolvimento escolar dos (as) alunos (as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação beneficiários (as) de programas de transferência de renda, juntamente com o combate às situações de discriminação, preconceito e violência, com vistas ao estabelecimento de condições adequadas para o sucesso educacional, em colaboração com as famílias e com os órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, à adolescência e à juventude;
4.9) fomentar pesquisas e estudos voltados para o desenvolvimento de metodologias, materiais didáticos, equipamentos e recursos de tecnologia assistiva, com vistas à promoção do ensino e da aprendizagem, bem como das condições de acessibilidade dos (as) estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação;
4.10) apoiar a ampliação das equipes de profissionais da educação para atender à demanda do processo de escolarização dos (das) estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, garantindo a oferta de professores (as) do atendimento educacional especializado, profissionais de apoio ou auxiliares, tradutores (as) e intérpretes de Libras, guias-intérpretes para surdos-cegos, professores de Libras, prioritariamente surdos, e professores bilíngües, desde que estudos indiquem sua demanda.
4.11) buscar junto ao Ministério da Educação e órgãos de pesquisa, demografia e estatística competentes para a obtenção de informação detalhada sobre o perfil das pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação de 0 (zero) a 17 (dezessete) anos;
4.12) promover, quando julgadas de alta relevância, parcerias com instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público, visando a ampliar as condições de apoio ao atendimento escolar integral das pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação matriculadas na rede pública de ensino.
Meta 5: alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3o (terceiro) ano do ensino fundamental.
 
Etapas Percentual de alunos que saem alfabetizados Percentual de retenção
3º ano 91,5% 8,5%
 
Fonte: IBGE/Censo Populacional – 2010
 
Estratégias
5.1) estruturar os processos pedagógicos de alfabetização, nos anos iniciais do ensino fundamental, articulando-os com as estratégias desenvolvidas na pré-escola, com qualificação e valorização dos (as) professores (as) alfabetizadores e com apoio pedagógico específico, a fim de garantir a alfabetização plena de todas as crianças;
5.2) manter e aprimorar instrumentos de avaliação municipal periódicos e específicos para aferir a alfabetização das crianças, aplicados a cada ano, bem como estimular as escolas a criarem os respectivos instrumentos de avaliação e monitoramento, implementando medidas pedagógicas para alfabetizar todos os alunos e alunas até o final do terceiro ano do ensino fundamental.
5.3) fomentar o desenvolvimento de tecnologias educacionais ou práticas pedagógicas inovadoras que assegurem a alfabetização e favoreçam a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem dos (as) alunos (as), consideradas as diversas abordagens metodológicas e sua efetividade;
5.4) estimular a formação inicial e promover a formação continuada de professores (as) para a alfabetização de crianças, com o conhecimento de novas tecnologias educacionais e práticas pedagógicas inovadoras, estimulando a articulação entre programas de pós-graduação stricto sensu e ações de formação continuada de professores (as) para a alfabetização;
5.5) apoiar a alfabetização das pessoas com deficiência, considerando as suas especificidades, inclusive a alfabetização bilíngue de pessoas surdas, sem estabelecimento de terminalidade temporal.
Meta 6: Oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos (as) alunos (as) da educação básica.
 
Nº de escolas Públicas Municipais e Estaduais Nº de escolas em tempo integral % de escolas em tempo integral % de alunos em tempo integral
06 04 66,66% 30,6%
 
Fonte: Censo Escolar – 2013
 
Estratégias
6.1) promover, com o apoio da União e do Estado, a oferta de educação básica pública em tempo integral, por meio de atividades de acompanhamento pedagógico e multidisciplinares, inclusive culturais e esportivas, de forma que o tempo de permanência dos (as) alunos (as) na escola, ou sob sua responsabilidade, passe a ser igual ou superior a 7 (sete) horas diárias durante todo o ano letivo;
6.2) instituir, em regime de colaboração, programa de construção de escolas com padrão arquitetônico e de mobiliário adequado para atendimento em tempo integral, prioritariamente em comunidades pobres ou com crianças em situação de vulnerabilidade social;
6.3) fomentar a articulação da escola com os diferentes espaços educativos, culturais e esportivos e com equipamentos públicos, como centros comunitários, bibliotecas, praças, parques, museus, teatros, cinemas, entre outros;
6.4) garantir a educação em tempo integral para pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na faixa etária de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos, assegurando atendimento educacional especializado complementar e suplementar ofertado em salas de recursos multifuncionais da própria escola ou em instituições especializadas;
6.5) adotar medidas para otimizar o tempo de permanência dos alunos na escola, direcionando a expansão da jornada para o efetivo trabalho escolar, combinado com atividades recreativas, esportivas e culturais.
 
Meta 7: fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as seguintes médias municipais para o Ideb:
 
 Município Metas Projetadas
AVANHANDAVA 2015 2017 2019 2021
Rede Municipal 5.6 5.8 6.1 6.4
Rede Estadual 5.0 5.2 5.5 5.7
 
 
Fonte: INEP – 2014
 
IDEB 2013 Aprendizado na Rede Municipal
(Anos iniciais do Ensino Fundamental)
Fluxo (Aprovação Escolar)
5.5 Média padronizada – 6,24 0,89
Níveis de Proficiência
Média L. Portuguesa Média Matemática
50% 71%
 
Fonte: INEP - 2014
 
IDEB 2013 Aprendizado na Rede Estadual
(Anos Finais do Ensino Fundamental)
Fluxo (Aprovação Escolar)
4,2 Média padronizada – 4,92 0,86
Níveis de Proficiência
Média L. Portuguesa Média Matemática
27% 13%
 
Fonte: INEP – 2014

Estratégias
7.1) estabelecer e implantar, mediante pactuação interfederativa, diretrizes pedagógicas para a educação básica e a base nacional comum dos currículos, com direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento dos (as) alunos (as) para cada ano do ensino fundamental, respeitada a diversidade regional, estadual e local;
7.2) assegurar que:
a) no quinto ano de vigência deste PME, pelo menos 70% (setenta por cento) dos (as) alunos (as) do ensino fundamental tenham alcançado nível suficiente de aprendizado em relação aos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de seu ano de estudo, e 50% (cinquenta por cento), pelo menos, o nível desejável;
b) no último ano de vigência deste PME, todos os (as) estudantes do ensino fundamental tenham alcançado nível suficiente de aprendizado em relação aos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de seu ano de estudo, e 80% (oitenta por cento), pelo menos, o nível desejável;
7.3) constituir, de acordo com a realidade local, preferencialmente por ocasião da elaboração da Proposta Pedagógica das escolas, um conjunto de indicadores de avaliação institucional com base no perfil do alunado e do corpo de profissionais da educação, nas condições de infraestrutura das escolas, nos recursos pedagógicos disponíveis, nas características da gestão e em outras dimensões relevantes, considerando as especificidades das modalidades de ensino;
7.4) induzir processo contínuo de autoavaliação das escolas de educação básica, por meio da constituição de instrumentos de avaliação que orientem as dimensões a serem fortalecidas, destacando-se a elaboração de planejamento estratégico, a melhoria contínua da qualidade educacional, a formação continuada dos (as) profissionais da educação e o aprimoramento da gestão democrática;
7.5) aprimorar continuamente os instrumentos de avaliação da qualidade do ensino fundamental, bem como apoiar o uso dos resultados das avaliações nacionais e municipais pelas escolas e rede de ensino para a melhoria de seus processos e práticas pedagógicas;
7.6) orientar as políticas do sistema de ensino, de forma a buscar atingir as metas do Ideb, diminuindo a diferença entre as escolas com os menores índices e a média nacional, garantindo equidade da aprendizagem;
7.7) apoiar técnica e financeiramente a gestão escolar mediante transferência direta de recursos financeiros à escola, garantindo a participação da comunidade escolar no planejamento e na aplicação dos recursos, visando à ampliação da transparência e ao efetivo desenvolvimento da gestão democrática;
7.8) aprimorar ações de atendimento ao (à) aluno (a), em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde;
7.9) informatizar progressivamente a gestão das escolas públicas e da Secretaria Municipal de Educação, bem como apoiar programa de continuada para o pessoal técnico da Secretaria Municipal de Educação;
7.10) garantir políticas de combate à violência na escola, inclusive pelo desenvolvimento de ações destinadas à capacitação de educadores para detecção dos sinais de suas causas, como a violência doméstica e sexual, favorecendo a adoção das providências adequadas para promover a construção da cultura de paz e um ambiente escolar dotado de segurança para a comunidade;
7.11) mobilizar as famílias e setores da sociedade civil, articulando a educação formal com experiências de educação popular e cidadã, com os propósitos de que a educação seja assumida como responsabilidade de todos e de ampliar o controle social sobre o cumprimento das políticas públicas educacionais;
7.12) promover a articulação dos programas da área da educação, de âmbito local e nacional, com os de outras áreas, como saúde, trabalho e emprego, assistência social, esporte e cultura, possibilitando a criação de rede de apoio integral às famílias, como condição para a melhoria da qualidade educacional;
7.13) universalizar, mediante articulação entre os órgãos responsáveis pelas áreas da saúde e da educação, o atendimento aos (às) estudantes da rede escolar pública de educação básica por meio de ações de prevenção, promoção e atenção à saúde;
7.14) promover, com especial ênfase, em consonância com as diretrizes do Plano Nacional do Livro e da Leitura, a formação de leitores e leitoras e a capacitação de professores e agentes da comunidade para atuar como mediadores da leitura, de acordo com a especificidade das diferentes etapas do desenvolvimento e da aprendizagem;
7.15) promover a regulação da oferta da educação básica pela iniciativa privada, de forma a garantir a qualidade e o cumprimento da função social da educação;
7.16) estabelecer políticas de estímulo às escolas que melhorarem o desempenho no Ideb, de modo a valorizar o mérito do corpo docente, da direção e da comunidade escolar.
 
Meta 8: elevar a escolaridade média da população de 18 (dezoito) a 29 (vinte e nove) anos, de modo a alcançar, no mínimo, 12 (doze) anos de estudo no último ano de vigência deste Plano e igualar a escolaridade média entre negros e não negros declarados à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
 
 
Escolaridade média da população de 18 a 29 anos Escolaridade média da população de 18 a 29 anos residente em área rural Escolaridade média da população de 18 a 29 anos entre os 25% mais pobres Razão entre a escolaridade média da população negra e da população não negra de 18 a 29 anos
8,5 anos 7,4 anos 7,3 anos 88,7%

Fonte: IBGE/Censo Populacional – 2010

Estratégias
8.1) desenvolver programas para correção de fluxo, acompanhamento pedagógico individualizado, recuperação e progressão parcial, bem como priorizar estudantes com rendimento escolar defasado, considerando as especificidades dos segmentos populacionais considerados;
8.2) implementar programas e buscar parcerias para a oferta de educação de jovens e adultos, associados a outras estratégias que garantam a continuidade da escolarização, tais como ações voltadas para o mundo do trabalho, saúde e geração de emprego e renda;
8.3) promover, em parceria com as áreas de saúde e assistência social, o acompanhamento e o monitoramento do acesso à escola para a garantia de frequência e apoio à aprendizagem, de maneira a estimular a ampliação do atendimento desses estudantes na rede pública regular de ensino.
8.4) auxiliar no transporte, para outros municípios da região, para realização de cursos supletivos para conclusão do ensino fundamental e ensino médio e para realização de cursos técnicos e de educação profissional, para os segmentos populacionais considerados, quando houver necessidade;
8.5)  incentivar a realização de cursos superiores.
 
Meta 9: Superar, até o final da vigência deste PME, o analfabetismo absoluto e contribuir para a redução da taxa de analfabetismo funcional.
 
Nº de alfabetizados Nº de analfabetos Percentual de alfabetizados Percentual de analfabetos
7.029 588 92,28% 7,72%
 
Fonte: IBGE/Censo Populacional – 2010
 
Percentual de analfabetos funcionais Meta municipal
25% 15,30%
 
Fonte: IBGE/Censo Populacional – 2010 e site pne.mec.gov.br

Estratégias
9.1) realizar chamadas públicas regulares para educação de jovens e adultos, promovendo-se busca ativa em parceria com órgãos públicos e privados, organizações da sociedade civil e indústrias do município;
9.2) assegurar a oferta gratuita da educação de jovens e adultos a todos os que não tiveram acesso à educação básica na idade própria;
9.3) implementar ações de alfabetização de jovens e adultos com garantia de continuidade da escolarização básica;
9.4) executar ações de atendimento ao (à) estudante da educação de jovens e adultos por meio de programas suplementares de transporte, alimentação e saúde, inclusive atendimento oftalmológico, em articulação com a área da saúde;
9.5) estabelecer mecanismos que integrem os segmentos empregadores, públicos e privados, e os sistemas de ensino, para promover a compatibilização da jornada de trabalho dos empregados e das empregadas com a oferta das ações de alfabetização e de educação de jovens e adultos;
9.6) considerar, nas políticas públicas de jovens e adultos, as necessidades dos idosos, com vistas à promoção de políticas de erradicação do analfabetismo, ao acesso a tecnologias educacionais e atividades recreativas, culturais e esportivas, à implementação de programas de valorização e compartilhamento dos conhecimentos e experiência dos idosos e à inclusão dos temas do envelhecimento e da velhice nas escolas.
Meta 10: apoiar o oferecimento de no mínimo 5% (cinco por cento) das matrículas de educação de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, na forma integrada à educação profissional.
 
Município Percentual
Avanhandava 0,0%
 
Fonte: INEP/Censo Escolar da Educação Básica - 2013
 
Estratégias
10.1) estimular a diversificação curricular da educação de jovens e adultos, articulando a formação básica e a preparação para o mundo do trabalho e estabelecendo interrelações entre teoria e prática, nos eixos da ciência, do trabalho, da tecnologia e da cultura e cidadania, de forma a organizar o tempo e o espaço pedagógicos adequados às características desses alunos e alunas;
10.2) fomentar a produção de material didático, o desenvolvimento de currículos e metodologias específicas, os instrumentos de avaliação, o acesso a equipamentos e laboratórios e a formação continuada de docentes das redes públicas que atuam na educação de jovens e adultos articulada à educação profissional.
 
Meta 11: fomentar e apoiar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, especialmente as oriundas da expansão no segmento público.
 
Alunos matriculados – ETEC Alunos que utilizam transporte público para freqüentar curso técnico em outro município
60 20
 
Fonte: Secretaria Municipal de Educação - 2015
 
Estratégias
 
11.1)  apoiar por meio de divulgação as matrículas de educação profissional técnica de nível médio na Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, levando em consideração a responsabilidade dos Institutos na ordenação territorial, sua vinculação com arranjos produtivos, sociais e culturais locais e regionais, bem como a interiorização da educação profissional;
11.2) apoiar a expansão da oferta de educação profissional técnica de nível médio nas redes públicas estaduais de ensino.
11.3) auxiliar no transporte, para outros municípios da região, para realização de cursos de educação profissional técnica de nível médio.
 
Meta 12: elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% (cinquenta por cento) e a taxa líquida para 33% (trinta e três por cento) da população de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão das novas matrículas, preferencialmente, no segmento público.
 
 
Município Matrículas na Educação Superior* Alunos que utilizam transporte público para freqüentar curso superior em outro município
Avanhandava 144 144
 
Fonte: IBGE/Censo Populacional - 2010
 
Estratégias
12.1) apoiar por meio de divulgação, a oferta de educação superior pública e gratuita prioritariamente para a formação de professores para a educação básica, bem como para atender ao déficit de profissionais em áreas específicas.
12.2) garantir, por meio de parcerias, a oferta de estágio como parte da formação dos discentes de licenciaturas voltadas para a atuação na educação infantil e anos iniciais do ensino fundamental, conforme a necessidade;
12.3) auxiliar no transporte, para outros municípios da região, para realização de cursos de educação superior.
 
Meta 13: Incentivar o aumento do número de matrículas na pós-graduação stricto sensu, visando à formação dos profissionais da educação municipal em nível de mestrado e doutorado.
 
 
Categoria Mestrado Doutorado
Magistério público da educação básica 0% 0%
 
Fonte: Secretaria Municipal de Educação 2015
 
Estratégias
13.1) aderir, conforme a viabilidade e a oferta, a programas e parcerias com instituições públicas de educação superior para a oferta de vagas em cursos em nível de pós-graduação stricto sensu para os profissionais da educação básica municipal, detentores de cargos de provimento efetivo.
13.2) prever nos estatutos e planos de carreira ou em suas normas complementares, possibilidades e estímulos de formação em nível de pós-graduação stricto sensu para os profissionais da educação básica municipal.
 
 
Meta 14: estimular a formação, em nível de pós-graduação, de no mínimo 70% (setenta por cento) dos professores da educação básica pública municipal, até o último ano de vigência deste PME, e garantir a todos (as) os (as) profissionais da educação básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades e demandas do sistema municipal de ensino.
 
Total de docentes efetivos Total de docentes efetivos com pós-graduação Percentual de docentes efetivos com pós-graduação
73 42 57,5%
 
Fonte: Secretaria Municipal de Educação – 2015
 
Estratégias
14.1) realizar, em regime de colaboração, o planejamento estratégico para dimensionamento da demanda por formação continuada de forma orgânica e articulada às políticas de formação do sistema municipal de ensino;
14.2) consolidar política municipal de formação de professores da educação básica, definindo diretrizes, áreas prioritárias, instituições formadoras e processos de certificação  das atividades formativas;
14.3) manter e aprimorar plano de composição de acervo de obras didáticas, paradidáticas e de literatura e de dicionários, e programa específico de acesso a bens culturais, incluindo obras e materiais produzidos em Libras e em Braille, sem prejuízo de outros, a serem disponibilizados para os professores da rede pública de educação básica, favorecendo a construção do conhecimento e a valorização da cultura da investigação;
14.4) estimular a utilização de materiais didáticos e pedagógicos suplementares, inclusive aqueles com formato acessível, disponibilizados gratuitamente em portais eletrônicos nacionais e estaduais para subsidiar a atuação dos professores da educação básica;
 
Meta 15: valorizar os (as) profissionais da educação da rede pública de educação básica, assegurando nos termos dos estatutos e planos de carreira, piso salarial profissional, definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal.
 
 
Rendimento médio dos profissionais do magistério, com nível superior – Jornada de 30 horas semanais
R$ 1.882,98*
 
Fonte: Prefeitura Municipal - 2015
* Sem considerar as progressões funcionais.

Estratégias
15.1) acompanhar a atualização progressiva do valor do piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica do município de Avanhandava;
15.2) manter ou aprimorar o plano de carreira para os profissionais da educação da rede pública municipal, observados os critérios estabelecidos na Lei no 11.738, de 16 de julho de 2008.
15.3) implantar, na rede pública de educação básica municipal, acompanhamento dos profissionais iniciantes, supervisionados por equipe de profissionais experientes, a fim de fundamentar, com base em avaliação documentada, a decisão pela efetivação após o estágio probatório e oferecer, durante esse período, curso de aprofundamento de estudos na área de atuação do (a) professor (a), com destaque para os conteúdos a serem ensinados e as metodologias de ensino de cada disciplina;
15.4) prever, nos planos de carreira dos profissionais da educação pública municipal incentivos para qualificação profissional, inclusive em nível de pós-graduação stricto sensu.
 
Meta 16: assegurar condições, no prazo de 1 (um) ano, para a efetivação da gestão democrática da educação municipal, associada à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e com apoio técnico da União para tanto.
 
 
Gestão Democrática na educação pública de Avanhandava (Legislação Geral/Documentos)
Estatuto e Plano de Carreira do Magistério Público de Avanhandava
Regimento Comum das Escolas
Estatuto da Associação de Pais e Mestres (APM) das Escolas
Proposta Pedagógica das Escolas
Legislação dos Conselhos Municipais de Alimentação Escolar, Educação e FUNDEB
 
Fonte: Secretaria Municipal de Educação – 2015
 
Estratégias
16.1) aprovar ou adequar legislação específica que regulamente a matéria na área de abrangência do sistema municipal de ensino, de modo que o município possa ser priorizado no repasse de transferências voluntárias da União na área da educação;
16.2) ampliar os programas de apoio e formação aos (às) conselheiros (as) dos conselhos de acompanhamento e controle social do Fundeb, dos conselhos de alimentação escolar, dos conselhos regionais e de outros e aos (às) representantes educacionais em demais conselhos de acompanhamento de políticas públicas, garantindo a esses colegiados recursos financeiros, espaço físico adequado, equipamentos e meios de transporte para visitas à rede escolar, com vistas ao bom desempenho de suas funções;
16.3) constituir Fórum Permanente de Educação, com o intuito de coordenar as conferências municipais de educação, bem como efetuar o acompanhamento da execução deste PME;
16.4) estimular a constituição e o fortalecimento de grêmios estudantis, associação de pais, conselhos escolares e conselho municipal de educação, como instrumentos de participação e fiscalização na gestão escolar e educacional, inclusive por meio de programas de formação de conselheiros, assegurando-se, inclusive, espaços adequados e condições de funcionamento autônomo;
16.5) estimular a participação e a consulta de profissionais da educação, alunos (as) e seus familiares na formulação dos projetos político-pedagógicos, currículos escolares, planos de gestão escolar e regimentos escolares, assegurando sua participação no espaço escolar.
16.6) favorecer processos de autonomia pedagógica, administrativa e de gestão financeira nos estabelecimentos de ensino;
16.7) desenvolver programas de formação de diretores e gestores escolares.
Meta 17: ampliar o investimento público em educação pública de forma a superar, preferencialmente, o mínimo constitucional de 25% (vinte e cinco por cento) da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente das transferências constitucionais, na manutenção e desenvolvimento do ensino, nos termos do Art. 69 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, como forma de manter coerência com a Meta 20 do Plano Nacional de Educação – PNE (Lei Federal nº 13.005, de 24 de junho de 2014), que busca ampliar o investimento público em educação pública de modo a alcançar, no mínimo, o patamar de 7% (sete por cento) do Produto Interno Bruto – PIB do país no quinto ano de vigência daquela Lei e, no mínimo, o equivalente a 10% (dez por cento) do PIB ao final do decênio.
 
Recursos Aplicados - QSE 2014 Recursos Aplicados - FUNDEB 2014 Recursos Próprios Aplicados - 2014 Percentual de Aplicação – Recursos Próprios
R$ 682.285,38 R$ 5.232.922,71 R$ 5.196.351,73  26,32 %
 
Fonte: Secretaria Municipal de Educação – 2014
 
Estratégias
17.1) garantir fontes de financiamento permanentes e sustentáveis para todos os níveis, etapas e modalidades da educação básica municipal, observando-se as políticas de colaboração entre os entes federados, em especial as decorrentes do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e do § 1º do art. 75 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que tratam da capacidade de atendimento e do esforço fiscal de cada ente federado, com vistas a atender suas demandas educacionais à luz do padrão de qualidade nacional;
17.2) fortalecer os mecanismos e os instrumentos que assegurem, nos termos do parágrafo único do art. 48 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a transparência e o controle social na utilização dos recursos públicos aplicados em educação, especialmente a realização de audiências públicas, a criação de portais eletrônicos de transparência e a capacitação dos membros de conselhos de acompanhamento e controle social do Fundeb, com a colaboração entre o Ministério da Educação, as Secretarias de Educação e os Tribunais de Contas;
17.3) desenvolver, por meio de departamento específico, estudos e acompanhamento regular dos investimentos e custos por aluno da educação básica pública municipal, em todas as suas etapas e modalidades;
17.4) Buscar junto à União, sempre que necessário e na forma da lei, a complementação de recursos financeiros para atingir o valor do Custo Aluno Qualidade Inicial – CAQi e, posteriormente, do Custo Aluno Qualidade – CAQ, assim como a parcela da participação no resultado ou da compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural e outros recursos, a fim de garantir a plena execução deste Plano.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
RESOLUÇÃO Nº 1, 06 DE NOVEMBRO DE 2023 Dispõe sobre o processo de atribuição de classes e/ou aulas aos docentes titulares de cargo do Quadro do Magistério Público da Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2024. 06/11/2023
LEI Nº 2635, 01 DE JULHO DE 2021 Altera as Metas nº 02, 04, 08, 09, 12, 14, 15, 16 e 17 e acrescenta as metas 18 a 20 ao anexo do Plano Municipal de Educação, instituído por meio da Lei nº 2.119, de 16 de junho de 2015. 01/07/2021
LEI Nº 2602, 26 DE MARÇO DE 2021 Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e de Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Conselho do FUNDEB, e dá providências correlatas. 26/03/2021
DECRETO Nº 3976, 08 DE MARÇO DE 2021 Dispõe sobre nomeação de membros para comporem o Conselho Municipal de Acompanhamento e de Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Conselho do FUNDEB, no âmbito do Município de Avanhandava/SP. 08/03/2021
PORTARIA Nº 69, 10 DE MARÇO DE 2020 Dispõe sobre designação. 10/03/2020
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