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DECRETO Nº 4523, 15 DE OUTUBRO DE 2024
Início da vigência: 15/10/2024
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
DECRETO Nº 4.523, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024.
“Nomeia membros para comporem a Comissão Organizadora da 37ª Festa do Peão de Boiadeiro de Avanhandava-SP”.
 
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI, Prefeito Municipal de Avanhandava, Comarca de Penápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei,
 
Considerando a proximidade do aniversário de emancipação político administrativa do município de Avanhandava, que se comemora no dia 29 de dezembro;
 
Considerando a realização da Festa do Peão para proporcionar entretenimento à população de Avanhandava e seus visitantes;
 
Considerando que a realização do evento divulga o município e fomenta o comércio local através do crescente número de público que visita nossa cidade;
 
Considerando que os shows serão realizados com entrada franca, uma vez que a Prefeitura Municipal realiza a contratação de show artístico para os dias do evento.
 
D E C R E T A:
 
Art. 1º - Resolve nomear os membros abaixo discriminados, para comporem a Comissão Organizadora para a realização da 37ª Festa do Peão de Boiadeiro de Avanhandava-SP, a realizar-se nos dias 26 a 29.12.2024, no Recinto Municipal de Eventos Ataliba de Negreiros, a saber:
 
Presidente                                 Altemar Venâncio
Vice-Presidente                         Mateus Damasceno Ferreira
Tesoureiro                                  Sérgio Augusto de Oliveira
 
MEMBROS
 
Guilherme Porto Oliveira
Flávio Tolentino Campos
Elton Aparecido Trogillo
Guilherme Afonso Stuani Freiria      
Felipe Augusto de Oliveira Carvalho
Marcelo Rufino
Severino Vidal
Luiz Henrique Carvalho
Roseli de Oliveira Parra
 
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
P.M.Avanhandava,15 de Outubro de 2024.
  
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI
Prefeito Municipal

Registrado e Afixado em local público costume da Prefeitura Municipal de Avanhandava em 15 de Outubro  de 2024.
 
Sérgio Augusto de Oliveira
Coord. Secretaria Administrativa
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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