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LEI Nº 3071, 06 DE FEVEREIRO DE 2025
Início da vigência: 06/02/2025
Assunto(s): Funç. Grat/Gratificações
LEI Nº 3.071, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025.
“Dispõe sobre a autorização para o Poder Executivo efetuar pagamento aos Agentes Comunitários de Saúde, a título de incentivo financeiro, e dá outras providências”.
NORBERTO CESAR BERALDO, Prefeito Municipal de Avanhandava, Estado de São Paulo, usando de minhas atribuições legais:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a pagar a importância de R$ 500,00 (quinhentos reais) para cada Agente Comunitário de Saúde, a título de incentivo financeiro, por ocasião da entrega dos carnês de tributos municipais, referente ao ano de 2025, sendo que o pagamento será realizado em uma única parcela.
Parágrafo único – A entrega dos carnês mencionada no caput deste artigo deverá ser realizada em horário que esteja fora do expediente do agente comunitário de saúde.
Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Avanhandava-SP, 06 de Fevereiro de 2025.
NORBERTO CESAR BERALDO
Prefeito Municipal
Registrado e afixado em local próprio e de costume na Prefeitura Municipal de Avanhandava em 06 de Fevereiro de 2025.
Sérgio Augusto de Oliveira
Coordenador de Secretaria Administrativa
Autógrafo nº 011/2025 – PLEI 12/2025
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.