Ir para o conteúdo

Prefeitura de Avanhandava e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Avanhandava
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI Nº 3071, 06 DE FEVEREIRO DE 2025
Início da vigência: 06/02/2025
Assunto(s): Funç. Grat/Gratificações
Em vigor
LEI Nº 3.071, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025.
“Dispõe sobre a autorização para o Poder Executivo efetuar pagamento aos Agentes Comunitários de Saúde, a título de incentivo financeiro, e dá outras providências”.

NORBERTO CESAR BERALDO, Prefeito Municipal de Avanhandava, Estado de São Paulo, usando de minhas atribuições legais:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a pagar a importância de R$ 500,00 (quinhentos reais) para cada Agente Comunitário de Saúde, a título de incentivo financeiro, por ocasião da entrega dos carnês de tributos municipais, referente ao ano de 2025, sendo que o pagamento será realizado em uma única parcela.
Parágrafo único – A entrega dos carnês mencionada no caput deste artigo deverá ser realizada em horário que esteja fora do expediente do agente comunitário de saúde.
 
Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
 
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Avanhandava-SP, 06 de Fevereiro de 2025.
 
NORBERTO CESAR BERALDO
Prefeito Municipal
  
Registrado e afixado em local próprio e de costume na Prefeitura Municipal de Avanhandava em 06 de Fevereiro de 2025.
 
Sérgio Augusto de Oliveira
Coordenador de Secretaria Administrativa


Autógrafo nº 011/2025 – PLEI 12/2025
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEI Nº 3071, 06 DE FEVEREIRO DE 2025
Código QR
LEI Nº 3071, 06 DE FEVEREIRO DE 2025
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia