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LEI Nº 3076, 12 DE JUNHO DE 2025
Início da vigência: 12/06/2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
LEI  Nº  3.076,  DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025.
“Dá nova redação ao § 1º, do artigo 1º, da Lei Municipal nº 3.060, de 21 de janeiro de 2025 e dá outras providências”.
 
NORBERTO CESAR BERALDO, Prefeito Municipal de Avanhandava, Estado de São Paulo, usando de minhas atribuições legais:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
 
Art.1º - O § 1º, do artigo 1º, da Lei Municipal nº 3.060, de 21 de janeiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º -  (...)
 
§ 1º - O percentual de 6,5% (seis e meio por cento) previsto no caput refere-se à reposição inflacionária de 4,77% (quatro vírgula setenta e sete por cento), de acordo com o INPC acumulado de 2024 e a 1,73% (um vírgula setenta e três por cento) de reajuste de vencimentos e subsídios.
  
Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada por Decreto do Executivo, se necessário.
 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA, 12 de fevereiro de 2025.
  
NORBERTO CÉSAR BERALDO
Prefeito Municipal
  
Registrado e afixado em local próprio e de costume na Prefeitura Municipal de Avanhandava, em 12 de Fevereiro de 2025.
  
Sérgio Augusto de Oliveira
Coordenador de Secretaria Administrativa
 
Autógrafo nº 016/2025 – PLEI 17/2025
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 388, 27 DE AGOSTO DE 2025 “Dispõe sobre prorrogação de prazo de processo administrativo”. 27/08/2025
DECRETO Nº 4671, 26 DE AGOSTO DE 2025 “Dá nova redação ao inciso II, do § 1º, do artigo 7º, do Decreto nº 4.669/2025.” 26/08/2025
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