Ir para o conteúdo

Prefeitura de Avanhandava e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Legislação
Atualizado em: 14/02/2025 às 09h45
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI Nº 3078, 12 DE FEVEREIRO DE 2025
Início da vigência: 12/02/2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
LEI Nº  3.078, DE 12 DE FEVEREIRO DE  2025.
“Dá nova redação ao artigo 1º, da Lei Municipal nº 3.063, de 22 de janeiro de 2025 e dá outras providências”.

NORBERTO CESAR BERALDO, Prefeito Municipal de Avanhandava, Estado de São Paulo, usando de minhas atribuições legais:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica reajustada a remuneração dos Servidores da Câmara Municipal de Avanhandava, em 6,5% (seis e meio por cento), sendo 4,77 (quatro vírgula setenta e sete por cento), índice estabelecido nos termos do artigo 20, parágrafos 2º e 3º, da Lei Municipal nº 3.063, de 16 de julho de 2024, LDO (Lei de Diretrizes Orçamentária), e 1,73% (um vírgula setenta e três por cento) de reajuste de vencimentos, cujo cálculo deve ser feito sobre a remuneração paga no mês de dezembro de 2024, em conformidade com o inciso X, do artigo 37, da Constituição Federativa do Brasil.
Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art.  3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

P.M. Avanhandava, 12 de Fevereiro de 2025.
 
NORBERTO CESAR BERALDO
Prefeito Municipal              

Registrado e afixado em local próprio e de costume na Prefeitura Municipal de Avanhandava em 12 de Fevereiro de 2025.
 
Sérgio Augusto de Oliveira
Coordenador de Secretaria Administrativa

Autógrafo nº 018/2025 – PLEI 19/2025
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 4800, 29 DE MAIO DE 2026 “Informações sobre o valor da terra nua (VTN) à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).” NORBERTO CESAR BERALDO, Prefeito do Município de Avanhandava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal. CONSIDERANDO a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil RFB nº 1.877/2019, nos termos do art. 4º, as informações a que se refere o art. 1º serão prestadas pelos municípios e servirão de base para o cálculo do valor médio do VTN, por hectare, para cada enquadramento de aptidão agrícola de terras existentes no território do respectivo ente federado, conforme descrito no art. 3º; 29/05/2026
DECRETO Nº 4795, 25 DE MAIO DE 2026 "Dispõe sobre a regulamentação das consignações em folha de pagamento no âmbito do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.” 25/05/2026
DECRETO Nº 4792, 19 DE MAIO DE 2026 Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação de informações relacionadas às emendas parlamentares no Portal da Transparência do Município de Avanhandava, da prestação de contas e dá outras providências. 19/05/2026
LEI COMPLEMENTAR Nº 111, 19 DE MAIO DE 2026 “Dispõe sobre criação de vaga para emprego de provimento efetivo de Auxiliar de Cirurgião Dentista”. 19/05/2026
LEI Nº 3233, 30 DE ABRIL DE 2026 “Dispõe sobre alteração no artigo 1º, da Lei Municipal nº 2.858, de 30 de março de 2023 e dá outras providências”. 30/04/2026
Minha Anotação
×
LEI Nº 3078, 12 DE FEVEREIRO DE 2025
Código QR
LEI Nº 3078, 12 DE FEVEREIRO DE 2025
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta