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Atualizado em: 14/02/2025 às 09h55
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DECRETO Nº 4585, 13 DE JUNHO DE 2025
Início da vigência: 13/06/2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
DECRETO N.º 4.585 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025.
“Declara Luto Oficial em todo Território Municipal”.
=
NORBERTO CESAR BERALDO, Prefeito Municipal de Avanhandava, Comarca de Penápolis, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei,
=
CONSIDERANDO, o falecimento do senhor Celso Tirintan, ocorrida na data de 13.02.2025;
=
CONSIDERANDO que o senhor Celso Tirintan, exerceu o cargo de Vereador e Vice Prefeito do município de Avanhandava;
=
DECRETA:
=
Art. 1º - Fica declarado Luto Oficial em todo Território Municipal, nos dias 13, 14 e 15 de fevereiro de 2025, em razão do falecimento do senhor Celso Tirintan.
  
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
P.M.Avanhandava, 13 de Fevereiro de 2025.
  
NORBERTO CESAR BERALDO
Prefeito Municipal

 
Registrado e Afixado na Prefeitura Municipal de Avanhandava em 13 de Fevereiro de 2025.
 
Sérgio Augusto de Oliveira
Coordenador de Secretaria Administrativa
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 400, 12 DE SETEMBRO DE 2025 Dispõe sobre revogação da Portaria nº 349/2025 e dá outras providências 12/09/2025
PORTARIA Nº 395, 08 DE SETEMBRO DE 2025 “Dispõe sobre revogação da Portaria nº 354/2025 e dá outras providências”. 08/09/2025
LEI Nº 3135, 03 DE SETEMBRO DE 2025 Altera o parágrafo único, do artigo 1º, da Lei Municipal nº 1.929, de 22 de junho de 2011, que dispõe sobre a redução da jornada de trabalho para os funcionários públicos municipais, pais ou detentores de guarda judicial de filho portador de deficiência física, mental ou acometido de doença grave. 03/09/2025
PORTARIA Nº 388, 27 DE AGOSTO DE 2025 “Dispõe sobre prorrogação de prazo de processo administrativo”. 27/08/2025
DECRETO Nº 4671, 26 DE AGOSTO DE 2025 “Dá nova redação ao inciso II, do § 1º, do artigo 7º, do Decreto nº 4.669/2025.” 26/08/2025
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