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Atualizado em: 13/03/2025 às 09h48
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LEI COMPLEMENTAR Nº 94, 12 DE MARÇO DE 2025
Início da vigência: 12/03/2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
LEI COMPLEMENTAR Nº 094, DE 12 DE MARÇO DE 2025.
“Dispõe sobre criação de vaga para o emprego de provimento efetivo de Auxiliar de Cirurgião Dentista”.

NORBERTO CESAR BERALDO, Prefeito Municipal de Avanhandava, Estado de São Paulo, usando de minhas atribuições legais:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º.  - Fica criada vaga para o emprego de provimento efetivo abaixo discriminado, a constar no Quadro de Pessoal Efetivo desta Municipalidade, a saber:
QQuant. DDescrição   Vencimentos e Referência JJornada de Trabalho
 
01
AAuxiliar de Cirurgião Dentista RR$ 1.836,88
Ref. 0971 (04)
4                    40 h/s
Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas por Decreto do Executivo, se necessário.
 
 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. 
 
P. M. Avanhandava, 12 de Março de 2025.
 
NORBERTO CESAR BERALDO
Prefeito Municipal
 
Registrado e afixado em local próprio e de costume na Prefeitura Municipal de Avanhandava, em 12 de Março de 2025.
 
Sérgio Augusto de Oliveira
Coordenador de Secretaria Administrativa
 
Autógrafo nº 28/2025 – PLEI COMPL. 07/2025
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 4801, 02 DE JUNHO DE 2026 "Retifica o artigo 1º, do Decreto Municipal nº 4.721, de 30 de dezembro de 2025” 02/06/2026
DECRETO Nº 4800, 29 DE MAIO DE 2026 “Informações sobre o valor da terra nua (VTN) à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).” NORBERTO CESAR BERALDO, Prefeito do Município de Avanhandava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal. CONSIDERANDO a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil RFB nº 1.877/2019, nos termos do art. 4º, as informações a que se refere o art. 1º serão prestadas pelos municípios e servirão de base para o cálculo do valor médio do VTN, por hectare, para cada enquadramento de aptidão agrícola de terras existentes no território do respectivo ente federado, conforme descrito no art. 3º; 29/05/2026
DECRETO Nº 4795, 25 DE MAIO DE 2026 "Dispõe sobre a regulamentação das consignações em folha de pagamento no âmbito do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.” 25/05/2026
DECRETO Nº 4792, 19 DE MAIO DE 2026 Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação de informações relacionadas às emendas parlamentares no Portal da Transparência do Município de Avanhandava, da prestação de contas e dá outras providências. 19/05/2026
LEI COMPLEMENTAR Nº 111, 19 DE MAIO DE 2026 “Dispõe sobre criação de vaga para emprego de provimento efetivo de Auxiliar de Cirurgião Dentista”. 19/05/2026
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