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Atualizado em: 31/03/2025 às 14h57
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LEI Nº 3088, 27 DE MARÇO DE 2025
Início da vigência: 27/03/2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
LEI  Nº  3.088,  DE  27  DE MARÇO  DE 2025.
“Dá nova redação ao artigo 1º, da Lei Municipal nº 3.071/2025”.

NORBERTO CESAR BERALDO, Prefeito Municipal de Avanhandava, Estado de São Paulo, usando de minhas atribuições legais:
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
 
Art. 1º - O artigo 1º, da Lei Municipal nº 3.071, de 06.02.2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a pagar a importância de R$ 600,00 (seiscentos reais) para cada Agente Comunitário de Saúde, a título de incentivo financeiro, por ocasião da entrega dos carnês de tributos municipais, referente ao ano de 2025, sendo que o pagamento será realizado em uma única parcela.  
 
Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
 
P.M. Avanhandava, 27 de Março de 2025.
  
Norberto Cesar Beraldo
Prefeito Municipal       
     
Registrado e afixado em local próprio e de costume na Prefeitura Municipal de Avanhandava, em 27 de Março de 2025.
  
Sérgio Augusto de Oliveira
Coordenador de Secretaria Administrativa
 
Autógrafo nº 36/2025 – PLEI 32/202
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
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Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 400, 12 DE SETEMBRO DE 2025 Dispõe sobre revogação da Portaria nº 349/2025 e dá outras providências 12/09/2025
PORTARIA Nº 395, 08 DE SETEMBRO DE 2025 “Dispõe sobre revogação da Portaria nº 354/2025 e dá outras providências”. 08/09/2025
LEI Nº 3135, 03 DE SETEMBRO DE 2025 Altera o parágrafo único, do artigo 1º, da Lei Municipal nº 1.929, de 22 de junho de 2011, que dispõe sobre a redução da jornada de trabalho para os funcionários públicos municipais, pais ou detentores de guarda judicial de filho portador de deficiência física, mental ou acometido de doença grave. 03/09/2025
PORTARIA Nº 388, 27 DE AGOSTO DE 2025 “Dispõe sobre prorrogação de prazo de processo administrativo”. 27/08/2025
DECRETO Nº 4671, 26 DE AGOSTO DE 2025 “Dá nova redação ao inciso II, do § 1º, do artigo 7º, do Decreto nº 4.669/2025.” 26/08/2025
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