LEI Nº 3.088, DE 27 DE MARÇO DE 2025.
“Dá nova redação ao artigo 1º, da Lei Municipal nº 3.071/2025”.
NORBERTO CESAR BERALDO, Prefeito Municipal de Avanhandava, Estado de São Paulo, usando de minhas atribuições legais:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - O artigo 1º, da Lei Municipal nº 3.071, de 06.02.2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a pagar a importância de R$ 600,00 (seiscentos reais) para cada Agente Comunitário de Saúde, a título de incentivo financeiro, por ocasião da entrega dos carnês de tributos municipais, referente ao ano de 2025, sendo que o pagamento será realizado em uma única parcela.
Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
P.M. Avanhandava, 27 de Março de 2025.
Norberto Cesar Beraldo
Prefeito Municipal
Registrado e afixado em local próprio e de costume na Prefeitura Municipal de Avanhandava, em 27 de Março de 2025.
Sérgio Augusto de Oliveira
Coordenador de Secretaria Administrativa
Autógrafo nº 36/2025 – PLEI 32/202