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LEI Nº 2908, 18 DE SETEMBRO DE 2023
Início da vigência: 18/09/2023
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
 
LEI Nº 2.908, DE 18 DE  SETEMBRO DE  2023.
“Autoriza o Poder Executivo a repassar recursos recebidos da União para cumprimento da assistência financeira complementar de que trata a Emenda Constitucional 127/2022”.
 
 
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI, Prefeito Municipal de Avanhandava, Estado de São Paulo, usando de minhas atribuições legais.
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA DECRETOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
 
 
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a transferir para os servidores municipais enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem, valores recebidos da União, através do Fundo Municipal de Saúde, destinados ao cumprimento da assistência financeira complementar da União de que trata a Emenda Constitucional 127 de 22 de dezembro de 2022, decisão do STF no Segundo Referendo na Medida Cautelar na ADI 7222 e a portaria GM/MS 1.135 de 16 de agosto de 2023 ou outra que vier a substituí-la.
 
Art. 2° - O Município transferirá valores a cada servidor, de acordo com o recebimento do Ministério da Saúde e no limite destes e informado no InvestSUS (https://investsus.saude.gov.br/).
 
Parágrafo Único – A transferência de valores aos servidores nos termos do artigo 1º, desta lei, fica condicionada integralmente ao recebimento pelo município dos repasses realizados pela União.
 
 
 
 
 
 
 
Art. 3°- A autorização instituída pela presente Lei destina-se a abertura de crédito suplementar orçamentário até o valor necessário ao cumprimento das obrigações e abrange o exercício financeiro de 2023.
 
Art. 4°- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Avanhandava/SP, 18 de setembro de 2023.
 
 
 
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI
Prefeito Municipal
 
Registrado e afixado em local próprio e de costume na Prefeitura Municipal de Avanhandava
 em 18 de Setembro de 2023.
 
 
Sérgio Augusto de Oliveira
 Coordenador de Secretaria Administrativa
 
 
                                                                                                              Autógrafo nº 94/2023 – PLEI  87/2023
 
 
 
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 18/09/2023
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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