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LEI Nº 2688, 19 DE JANEIRO DE 2022
Início da vigência: 19/01/2022
Assunto(s): Diversos
Em vigor
LEI  Nº  2.688, DE 19 DE JANEIRO DE 2022.
“Dispõe sobre autorização para reposição salarial e subsídios no quadro de Pessoal, inclusive de inativos e pensionistas da Prefeitura municipal de Avanhandava”.
 
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI, Prefeito Municipal de Avanhandava, Comarca de Penápolis, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei:
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA DECRETOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica autorizado nos termos do inciso III, do art. 26 da Lei nº 2.629, de 01.07.2021 - Lei Orçamentária Anual – LOA, a reposição dos vencimentos e dos subsídios do quadro de pessoal, inclusive de inativos e pensionistas da Prefeitura Municipal de Avanhandava, em 10,16% (dez vírgula dezesseis por cento), conforme demonstrativo de cálculo de índice em anexo.
 
Parágrafo Único – As disposições contidas no “caput” deste artigo, aplica-se também aos funcionários do Departamento Autônomo de Água e Esgoto de Avanhandava - DAAEA.
 
Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada por Decreto do Executivo, se necessário. 
 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário.
 
P.M. Avanhandava, 19 de Janeiro de 2022.
 
 
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI
             Prefeito Municipal      
 
 
Registrado e Afixado em local próprio e de costume da Preferitura    Municipal de Avanhandava,  em 19 de Janeirode 2022.
 
 
Sérgio Augusto de Oliveira
 Coordenador de Secretaria Administrativa
 
 
Autografo nº 003/2022 – PLEI  003/2022
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 19/01/2022
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
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Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 92, 12 DE MARÇO DE 2025 “Dispõe sobre a instituição de complemento salarial para cumprimento do piso salarial nacional dos profissionais do magistério da educação básica, conforme previsto no artigo 212- A da Constituição Federal, na Lei Federal nº 11.738/2008 e na Portaria Interministerial MF/MEC nº 7, nos termos que especifica”. 12/03/2025
DECRETO Nº 4564, 13 DE JANEIRO DE 2025 “Dispõe sobre a revisão anual do incentivo aplicado aos vencimentos dos agentes comunitários de saúde e agentes de controle de endemias, de acordo com a Emenda Constitucional nº 120/2022”. 13/01/2025
LEI Nº 2965, 19 DE MARÇO DE 2024 “Dispõe sobre autorização para concessão de aumento real da remuneração dos servidores públicos municipais, inclusive de inativos e pensionistas, da Prefeitura Municipal de Avanhandava”. 19/03/2024
LEI COMPLEMENTAR Nº 78, 29 DE FEVEREIRO DE 2024 “Dispõe sobre a instituição de complemento salarial para cumprimento do piso salarial nacional dos profissionais do magistério da educação básica, conforme previsto no artigo 212-A da Constituição Federal, na Lei Federal nº 11.738/2008 e na Portaria Interministerial MF/MEC nº 7, nos termos que especifica”. 29/02/2024
DECRETO Nº 4435, 16 DE JANEIRO DE 2024 “Dispõe sobre autorização para reposição salarial aos servidores do Quadro de Pessoal, inclusive inativo e pensionistas da Prefeitura Municipal, inclusive pensionistas e dá outras providências”. 16/01/2024
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