LEI Nº 2.714, DE 04 DE MARÇO DE 2022.
“Dispõe sobre suplementação de crédito adicional especial e dá outras providências”.
=
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI, Prefeito Municipal de Avanhandava, Comarca de Penápolis, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei:
=
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA DECRETOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
=
Art. 1º - Fica a Contadoria Municipal autorizada a suplementar o valor total de
R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), do crédito adicional especial, criado pela Lei Municipal nº 2.703, de 16.02.2022,
que serão destinados para obras de pavimentação asfáltica em vias de nosso município, objeto de convênio firmado com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Desenvolvimento Regional, a saber:
Ficha |
Categoria Econômica |
Especificação |
Valor |
304 |
4.4.90.51.00 |
Pavimentação Convênio 100208/22 (Próprios) |
40.000,00 |
Art. 2º - Para cobertura da despesa de que trata o artigo anterior, será utilizado por Superávit Financeiro de exercícios anteriores, no valor total de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
Art. 3º - Fica incluso no Plano Plurianual 2022/2025, bem como na Lei de Diretrizes Orçamentária vigente, a referida suplementação do crédito adicional especial.
Art. 4º - Após a aprovação do Presente Projeto de Lei, o Executivo Municipal expedirá Decreto Municipal regulamentando a aplicação dos recursos, com as devidas codificações institucional e funcional programática.
Art. 5º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas por Decreto do Executivo, se necessário.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
P.M. Avanhandava, 04 de Março de 2022.
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI
Prefeito Municipal
Registrado e Afixado em local próprio e de costume da Prefeitura Municipal de Avanhandava,
em 04 de Março de 2022.
Sérgio Augusto de Oliveira
Coordenador de Secretaria Administrativa
Autografo nº 033/2022 – PLEI 027/2022