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Atualizado em: 04/11/2026 às 16h54
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LEI Nº 3294, 03 DE NOVEMBRO DE 2026
Início da vigência: 03/11/2026
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
LEI  Nº  3.294, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2026.
“Institui o Programa “Bairro Seguro” no Município de Avanhandava, por meio de canal de comunicação via WhatsApp, e dá outras providências”.
 
NORBERTO CESAR BERALDO, Prefeito Municipal de Avanhandava, Comarca de Penápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
 
Art. 1º - Fica instituído, no Município de Avanhandava, o Programa “Bairro Seguro”, destinado a facilitar a comunicação entre os moradores, o Poder Público e os órgãos responsáveis pela segurança pública.

Art. 2º - O Programa poderá disponibilizar canal oficial de comunicação por meio de aplicativo de mensagens, especialmente o WhatsApp, para recebimento de informações, solicitações e comunicações relacionadas à segurança e à prevenção de ocorrências nos bairros. 

Art. 3º - O canal poderá ser utilizado para: 
I – comunicar situações suspeitas ou de risco;
II – informar problemas relacionados à iluminação pública e locais que apresentem risco à segurança; 
III – comunicar pontos com necessidade de manutenção, limpeza ou sinalização que possam favorecer situações de insegurança;
IV – receber sugestões dos moradores para melhoria da segurança nos bairros; 
V – encaminhar informações aos setores municipais ou órgãos competentes, conforme a natureza da ocorrência; 
VI – divulgar campanhas e orientações de prevenção à violência e à criminalidade. 

Art. 4º - O Programa poderá promover a integração entre o Poder Público Municipal, órgãos de segurança pública e representantes das comunidades, respeitadas as competências legais de cada órgão. 

Art. 5º - O canal não substituirá os serviços de emergência ou os números oficiais destinados ao atendimento de ocorrências que exijam intervenção imediata. 

Art. 6º- O Município deverá observar a legislação vigente relativa à proteção de dados pessoais e à privacidade dos usuários. 

Art. 7º - A implementação do Programa observará a disponibilidade orçamentária e financeira do Município. 

Art. 8º - O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber. publicação. 

Art. 9º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 
P.M. Avanhandava, 03 de Novembro de 2026.
 
NORBERTO CESAR BERALDO
Prefeito Municipal                
 
Publicado no Diário Oficial da Prefeitura Municipal de Avanhandava, em 03 de Novembro de 2026.
 
Sérgio Augusto de Oliveira
Coordenador de Secretaria Administrativa

Autógrafo nº 119/2026 – PLEI  118/2026
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 331, 03 DE NOVEMBRO DE 2026 Dispõe sobre a nomeação de leiloeiro para a realização de leilão de bens pertencentes ao Município de Avanhandava e dá outras providências.” 03/11/2026
PORTARIA Nº 299, 20 DE OUTUBRO DE 2026 Prorrogar a designação do servidor público municipal 20/10/2026
LEI Nº 3288, 19 DE OUTUBRO DE 2026 “Estabelece normas para a aplicação do método de Captura, Esterilização e Devolução (CED) de cães e gatos de vida livre, com objetivo de eliminar dúvidas éticas e legais quanto à sua utilização e afastar a possibilidade de que seja considerado crime de abuso ou maus- tratos a animais domésticos e dá outras providências”.   19/10/2026
LEI Nº 3287, 19 DE OUTUBRO DE 2026 “Institui a Semana Municipal de Conscientização e Enfrentamento à Violência contra a Mulher e dá outras providências”. 19/10/2026
DECRETO Nº 4854, 09 DE OUTUBRO DE 2026 Institui o Programa Municipal de Reconhecimento Institucional e Premiação de Boas Práticas da Educação, voltado ao destaque de escolas, gestores e docentes alfabetizadores nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental do Município de Avanhandava, е dá outras providências. 09/10/2026
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