LEI Nº 3.294, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2026.
“Institui o Programa “Bairro Seguro” no Município de Avanhandava, por meio de canal de comunicação via WhatsApp, e dá outras providências”.
NORBERTO CESAR BERALDO, Prefeito Municipal de Avanhandava, Comarca de Penápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica instituído, no Município de Avanhandava, o Programa “Bairro Seguro”, destinado a facilitar a comunicação entre os moradores, o Poder Público e os órgãos responsáveis pela segurança pública.
Art. 2º - O Programa poderá disponibilizar canal oficial de comunicação por meio de aplicativo de mensagens, especialmente o WhatsApp, para recebimento de informações, solicitações e comunicações relacionadas à segurança e à prevenção de ocorrências nos bairros.
Art. 3º - O canal poderá ser utilizado para:
I – comunicar situações suspeitas ou de risco;
II – informar problemas relacionados à iluminação pública e locais que apresentem risco à segurança;
III – comunicar pontos com necessidade de manutenção, limpeza ou sinalização que possam favorecer situações de insegurança;
IV – receber sugestões dos moradores para melhoria da segurança nos bairros;
V – encaminhar informações aos setores municipais ou órgãos competentes, conforme a natureza da ocorrência;
VI – divulgar campanhas e orientações de prevenção à violência e à criminalidade.
Art. 4º - O Programa poderá promover a integração entre o Poder Público Municipal, órgãos de segurança pública e representantes das comunidades, respeitadas as competências legais de cada órgão.
Art. 5º - O canal não substituirá os serviços de emergência ou os números oficiais destinados ao atendimento de ocorrências que exijam intervenção imediata.
Art. 6º- O Município deverá observar a legislação vigente relativa à proteção de dados pessoais e à privacidade dos usuários.
Art. 7º - A implementação do Programa observará a disponibilidade orçamentária e financeira do Município.
Art. 8º - O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber. publicação.
Art. 9º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
P.M. Avanhandava, 03 de Novembro de 2026.
NORBERTO CESAR BERALDO
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial da Prefeitura Municipal de Avanhandava, em 03 de Novembro de 2026.
Sérgio Augusto de Oliveira
Coordenador de Secretaria Administrativa
Autógrafo nº 119/2026 – PLEI 118/2026