Ir para o conteúdo

Prefeitura de Avanhandava e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Legislação
Atualizado em: 13/03/2024 às 11h35
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI Nº 2758, 19 DE JULHO DE 2022
Início da vigência: 19/07/2022
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor

 

 
LEI  Nº 2.758,  DE  19  DE  JULHO  DE     2022.
 
“Dispõe sobre alteração do § 1º, do artigo 1º, da Lei Municipal nº 2.026, de 18 de dezembro de 2013 que autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública, objetivando o desempenho de atividade delegada pelo município de Avanhandava e dá outras providências”.
=
 
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI, Prefeito Municipal de Avanhandava, Comarca de Penápolis, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei:
=
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA DECRETOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
=
 
Art. 1º -  O § 1º, do artigo 1º, da Lei Municipal nº 2.026, de 18 de dezembro de 2013, passará a vigorar com a seguinte redação:
 
§ 1º - A gratificação por desempenho de atividade delegada será calculada sobre os seguintes valores:
 
I – até 1,3 vezes o valor da UFESP por hora de atividade delegada realizada por tenente-coronel, major capitão, 1º tenente, 2º tenente e  o delegado de polícia.
 
II – até 1,2 vezes o valor da UFESP por hora de atividade delegada realizada por subtenente, 1º sargento, 2º sargento, 3º sargento, cabo, soldado e o policial civil que não seja delegado de polícia.
  
Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas por Decreto do Executivo, se necessário.
 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
P.M. Avanhandava, 19 de julho de 2022.
 
 
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI
                 Prefeito Municipal
 
 
 
Registrado e Afixado em local próprio e de costume da Prefeitura  Municipal de Avanhandava,  em 19 de Julho de 2022.
 
 
Sérgio Augusto de Oliveira
 Coordenador de Secretaria Administrativa
 
 
 
Autógrafo nº 78/2022 – PLEI  73/2022
 
 
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 19/07/2022
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 4783, 29 DE ABRIL DE 2026 Saúde, Democracia, Soberania e SUS 29/04/2026
PORTARIA Nº 111, 28 DE ABRIL DE 2026 “Dispõe sobre revogação da Portaria nº 108, de 27.04.2026”. 28/04/2026
PORTARIA Nº 110, 27 DE ABRIL DE 2026 Instaura e nomeia membros para compor Comissão de Processo Administrativo 02/2026, visando a verificação dos fatos ocorridos após a DECLARAÇÃO enviada pela Diretora Municipal de Recursos Humanos REGILENE FÁBIO FERREIRA VENERONI, realizado dia 14 de Abril de 2026, que fora encaminhado para o setor Jurídico desta municipalidade para tomada de providências. 27/04/2026
PORTARIA Nº 107, 27 DE ABRIL DE 2026 Instaura e nomeia membros para compor Comissão de Processo Administrativo  03/2026 visando a apuração de fatos ocorridos na ATA DE REGISTROS DE PREÇOS Nº 034/2026 -  Processo 104/2025 – PREGÃO ELETRÔNICO nº 017/2025, cujo objeto era o Registro de Preços para aquisição de materiais de escritório e materiais didáticos para o Município de Avanhandava/SP 27/04/2026
LEI Nº 4782, 22 DE ABRIL DE 2026  "Dispõe sobre o adicional por tempo de serviço e demais mecanismos equivalentes ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Avanhandava, nos termos do disposto na Lei Complementar Federal nº 226/2026”  22/04/2026
Minha Anotação
×
LEI Nº 2758, 19 DE JULHO DE 2022
Código QR
LEI Nº 2758, 19 DE JULHO DE 2022
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta