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LEI Nº 2773, 24 DE AGOSTO DE 2022
Início da vigência: 24/08/2022
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
 
 
LEI  Nº 2.773,  DE  24  DE  AGOSTO  DE  2022.
“Dispõe sobre a autorização para desconsideração de Área Construída para efeito de Aprovação de Projeto junto ao Setor de Engenharia da Prefeitura e dá outras providências”.
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI, Prefeito Municipal de Avanhandava, Comarca de Penápolis, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA DECRETOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. -  Fica a Prefeitura Municipal de Avanhandava, autorizada a não considerar como Área Construída em projeto a ser aprovado pelo Setor de Engenharia, as Áreas de Serviço e/ou Lavanderia que tenham até 1,50 m².
Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas por decreto do Executivo, se necessário.
Art. 4º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a baixar atos regulamentadores para o fiel cumprimento desta Lei.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
     P.M. Avanhandava, 24 de Agosto de 2022.
 
 
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI
             Prefeito Municipal
Registrado e Afixado em local próprio e de costume da Prefeitura  Municipal de Avanhandava,
  em 24 de Agosto de 2022.
 
 
Sérgio Augusto de Oliveira
 Coordenador de Secretaria Administrativa
 
Autografo nº 96/2022 – PLEI 88/2022
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 24/08/2022
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 4807, 08 DE JUNHO DE 2026 terminantemente proibido o comércio ambulante conforme croqui 08/06/2026
DECRETO Nº 4801, 02 DE JUNHO DE 2026 "Retifica o artigo 1º, do Decreto Municipal nº 4.721, de 30 de dezembro de 2025” 02/06/2026
DECRETO Nº 4800, 29 DE MAIO DE 2026 “Informações sobre o valor da terra nua (VTN) à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).” NORBERTO CESAR BERALDO, Prefeito do Município de Avanhandava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal. CONSIDERANDO a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil RFB nº 1.877/2019, nos termos do art. 4º, as informações a que se refere o art. 1º serão prestadas pelos municípios e servirão de base para o cálculo do valor médio do VTN, por hectare, para cada enquadramento de aptidão agrícola de terras existentes no território do respectivo ente federado, conforme descrito no art. 3º; 29/05/2026
DECRETO Nº 4795, 25 DE MAIO DE 2026 "Dispõe sobre a regulamentação das consignações em folha de pagamento no âmbito do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.” 25/05/2026
DECRETO Nº 4792, 19 DE MAIO DE 2026 Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação de informações relacionadas às emendas parlamentares no Portal da Transparência do Município de Avanhandava, da prestação de contas e dá outras providências. 19/05/2026
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