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LEI Nº 2792, 11 DE OUTUBRO DE 2022
Início da vigência: 11/10/2022
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
 
LEI Nº 2.792,  DE  11  DE  OUTUBRO DE 2022.
“Dispõe sobre denominação do Centro de Recuperação Animal de Avanhandava”.
=
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI, Prefeito Municipal de Avanhandava, Comarca de Penápolis, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei:
=
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA DECRETOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
=
 
Art. 1º. – A Associação Protetora dos Animais de Avanhandava, passa a denominar-se “CENTRO DE RECUPERAÇÃO ANIMAL NILSON FLORÊNCIO GONÇALVES”.
Art. 2º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
P.M. Avanhandava, 11 de Outubro de 2022.
 
 
 
 
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI
             Prefeito Municipal          
 
 
 
Registrado e Afixado em local próprio e de costume da Prefeitura  Municipal de Avanhandava,  em 11 de Outubro de 2022.
 
 
Sérgio Augusto de Oliveira
 Coordenador de Secretaria Administrativa
 
Autografo nº 117/2022 – PLEI 107/2022
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 11/10/2022
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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