Ficha |
Categoria Econômica |
Especificação |
Valor |
31 |
33903900 |
Prestação de Serviços Diversos |
100.000,00 |
61 |
33903900 |
Prestação de Serviços Diversos |
70.000,00 |
207 |
33903900 |
Prestação de Serviços Diversos |
100.000,00 |
Art. 2º - Para cobertura da suplementação de que trata o artigo anterior, será utilizado por excesso de arrecadação, no valor total de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais).
Art. 3º - Após a aprovação do Presente Projeto de Lei, o Executivo Municipal expedirá Decreto Municipal regulamentando a aplicação dos recursos, com as devidas codificações institucional e funcional programática.
Art. 4º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas por Decreto do Executivo, se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
P.M. Avanhandava, 07 de Novembro de 2022.
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI
Prefeito Municipal
Registrado e Afixado em local próprio e de costume da Prefeitura Municipal de Avanhandava,
em 07 de Novembro de 2022.
Sérgio Augusto de Oliveira
Coordenador de Secretaria Administrativa
Autógrafo nº 138/2022 – PLEI 131/2022