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LEI Nº 2813, 07 DE NOVEMBRO DE 2022
Início da vigência: 07/11/2022
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
LEI Nº 2.813, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2022.
“Dispõe sobre suplementação de dotações do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Avanhandava e dá outras providências”.
=
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI, Prefeito Municipal de Avanhandava, Comarca de Penápolis, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei:
=
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA DECRETOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
=
Art. 1º - Fica a Contadoria Municipal autorizada a suplementar o valor total de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais), das seguintes dotações orçamentária consignada no orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Avanhandava, que serão destinados para pagamento de despesas com vale alimentação dos servidores públicos municipais, a saber:
Ficha Categoria Econômica Especificação Valor
31 33903900 Prestação de Serviços Diversos 100.000,00
61 33903900 Prestação de Serviços Diversos 70.000,00
207 33903900 Prestação de Serviços Diversos 100.000,00
Art. 2º - Para cobertura da suplementação de que trata o artigo anterior, será utilizado por excesso de arrecadação, no valor total de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais).
Art. 3º - Após a aprovação do Presente Projeto de Lei, o Executivo Municipal expedirá Decreto Municipal regulamentando a aplicação dos recursos, com as devidas codificações institucional e funcional programática.
Art. - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas por Decreto do Executivo, se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
P.M. Avanhandava, 07 de Novembro de 2022.
 
 
 
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI
             Prefeito Municipal               
Registrado e Afixado em local próprio e de costume da Prefeitura  Municipal de Avanhandava, 
em 07 de Novembro de 2022.
 
 
Sérgio Augusto de Oliveira
 Coordenador de Secretaria Administrativa
 
 
 
Autógrafo nº 138/2022 – PLEI 131/2022
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 07/11/2022
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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