Ficha |
Categoria Econômica |
Especificação |
Valor |
338 |
44905200 |
Material Permanente
Cadastro Único |
4.482,78 |
Art. 2º - Para cobertura da suplementação de que trata o artigo anterior, será utilizado por excesso de arrecadação do convênio Cadastro Único, no valor total de R$ 4.482,78 (quatro mil quatrocentos e oitenta e dois reais e setenta e oito centavos).
Art. 3º - Após a aprovação do Presente Projeto de Lei, o Executivo Municipal expedirá Decreto Municipal regulamentando a aplicação dos recursos, com as devidas codificações institucional e funcional programática.
Art. 4º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas por Decreto do Executivo, se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
P.M. Avanhandava, 30 de Novembro de 2022.
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI
Prefeito Municipal
Registrado e Afixado em local próprio e de costume da Prefeitura Municipal de Avanhandava,
em 30 de Novembro de 2022.
Sérgio Augusto de Oliveira
Coordenador de Secretaria Administrativa
Autógrafo nº 145/2022 – PLEI 136/2022