Ir para o conteúdo

Prefeitura de Avanhandava e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Legislação
Atualizado em: 23/07/2024 às 11h15
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI Nº 3002, 22 DE JULHO DE 2024
Início da vigência: 22/07/2024
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
LEI  Nº  3.002,  DE  22  DE  JULHO  DE 2024. 
“Dispõe sobre a obrigatoriedade de detalhamento das notas retiradas de materiais não fiscais em quaisquer tipo de produtos adquiridos por licitação ou outros meios, e dá outras providências”.
 
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI, Prefeito Municipal de Avanhandava, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
                             
Art. 1º. As notas de retiradas de materiais não fiscais de quaisquer tipos de produtos adquiridos por licitação ou não deverão conter as seguintes informações:
 
I - Nome legível do servidor presente na retirada;
 
II - Local da aplicação ou instalação;
 
III - Em caso de múltiplos destinos na retirada, deverá ser impressa uma nota para cada destino de aplicação, facilitando a conferência dos materiais aplicados do início ao término da obra ou reparo.
 
Parágrafo Único: As notas não fiscais de retirada deverão acompanhar a nota fiscal no ato do empenho para serem anexadas aos arquivos da administração, possibilitando a conferência pelos órgãos fiscalizadores.
 
Art. 2º. As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
 
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
P.M. Avanhandava, 22 de Julho de 2024.
 
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI
Prefeito Municipal
               
Registrado e afixado em local próprio e de costume na Prefeitura Municipal de Avanhandava, em 22 de Julho de 2024.
 
Sérgio Augusto de Oliveira
Coordenador de Secretaria Administrativa
 
Autógrafo nº 67/2024 – PLEI  61/2024
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 481, 03 DE NOVEMBRO DE 2025 Conselheiro Tutelar 03/11/2025
LEI Nº 3154, 31 DE OUTUBRO DE 2025 “Institui, no âmbito do Poder Executivo Municipal, o Programa de Desligamento Voluntário, destinados aos servidores da Administração Pública Direta e Indireta, e dá outras providências”. 31/10/2025
PORTARIA Nº 479, 30 DE OUTUBRO DE 2025 "Dispõe sobre a prorrogação de prazo do Processo Administrativo nº 03/2025 ". 30/10/2025
PORTARIA Nº 478, 28 DE OUTUBRO DE 2025 “Concede benefício pecuniário mensal a servidor público municipal” 28/10/2025
PORTARIA Nº 477, 28 DE OUTUBRO DE 2025 “Concede benefício pecuniário mensal a servidor público municipal” 28/10/2025
Minha Anotação
×
LEI Nº 3002, 22 DE JULHO DE 2024
Código QR
LEI Nº 3002, 22 DE JULHO DE 2024
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.