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Atualizado em: 23/07/2024 às 11h15
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LEI Nº 3002, 22 DE JULHO DE 2024
Início da vigência: 22/07/2024
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
LEI  Nº  3.002,  DE  22  DE  JULHO  DE 2024. 
“Dispõe sobre a obrigatoriedade de detalhamento das notas retiradas de materiais não fiscais em quaisquer tipo de produtos adquiridos por licitação ou outros meios, e dá outras providências”.
 
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI, Prefeito Municipal de Avanhandava, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
                             
Art. 1º. As notas de retiradas de materiais não fiscais de quaisquer tipos de produtos adquiridos por licitação ou não deverão conter as seguintes informações:
 
I - Nome legível do servidor presente na retirada;
 
II - Local da aplicação ou instalação;
 
III - Em caso de múltiplos destinos na retirada, deverá ser impressa uma nota para cada destino de aplicação, facilitando a conferência dos materiais aplicados do início ao término da obra ou reparo.
 
Parágrafo Único: As notas não fiscais de retirada deverão acompanhar a nota fiscal no ato do empenho para serem anexadas aos arquivos da administração, possibilitando a conferência pelos órgãos fiscalizadores.
 
Art. 2º. As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
 
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
P.M. Avanhandava, 22 de Julho de 2024.
 
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI
Prefeito Municipal
               
Registrado e afixado em local próprio e de costume na Prefeitura Municipal de Avanhandava, em 22 de Julho de 2024.
 
Sérgio Augusto de Oliveira
Coordenador de Secretaria Administrativa
 
Autógrafo nº 67/2024 – PLEI  61/2024
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 400, 12 DE SETEMBRO DE 2025 Dispõe sobre revogação da Portaria nº 349/2025 e dá outras providências 12/09/2025
PORTARIA Nº 395, 08 DE SETEMBRO DE 2025 “Dispõe sobre revogação da Portaria nº 354/2025 e dá outras providências”. 08/09/2025
LEI Nº 3135, 03 DE SETEMBRO DE 2025 Altera o parágrafo único, do artigo 1º, da Lei Municipal nº 1.929, de 22 de junho de 2011, que dispõe sobre a redução da jornada de trabalho para os funcionários públicos municipais, pais ou detentores de guarda judicial de filho portador de deficiência física, mental ou acometido de doença grave. 03/09/2025
PORTARIA Nº 388, 27 DE AGOSTO DE 2025 “Dispõe sobre prorrogação de prazo de processo administrativo”. 27/08/2025
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