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Atualizado em: 23/09/2024 às 10h43
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LEI Nº 3021, 27 DE AGOSTO DE 2024
Início da vigência: 27/08/2024
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
LEI  Nº 3.021,  DE  27  DE AGOSTO  DE  2024.
“Dispõe sobre a unificação das postagens em redes sociais do município de Avanhandava e dá outras providências”.
 
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI, Prefeito Municipal de Avanhandava, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica estabelecida a unificação das postagens em redes sociais vinculadas ao município de Avanhandava, devendo as mesmas serem realizadas através das páginas oficiais e redes sociais que o município possui.
 
Art. 2º. Esta Lei não impede que os órgãos vinculados ao Poder Executivo mantenham suas próprias redes sociais.
 
Parágrafo único. Todas as postagens feitas por esses órgãos em suas redes sociais deverão ser também publicadas no site oficial do município e redes sociais que o município possui.
 
Art. 3º. A unificação das postagens tem como objetivo centralizar o acesso à informação, para que os munícipes saibam onde encontrar informações de interesse público.
 
Art. 4º. A responsabilidade pela administração e atualização das páginas oficiais do município em redes sociais será do setor de comunicação da Prefeitura de Avanhandava.
 
Art. 5º. Fica autorizado o Poder Executivo a regulamentar esta Lei, no que couber, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da sua publicação.
 
Art. 6º. As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
 
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Avanhandava/SP, 27 de agosto de 2024.
 
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI
Prefeito Municipal
 
Registrado e afixado em local próprio e de costume na Prefeitura Municipal de Avanhandava, em 27 de Agosto de 2024.
 
Sérgio Augusto de Oliveira
Coordenador de Secretaria Administrativa
 
Autógrafo nº 82/2024 – PLEI 68/2024
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI Nº 3159, 12 DE NOVEMBRO DE 2025 “Dá nova redação ao artigo 2º, da Lei Municipal nº 3.117, de 30 de maio de 2025”. 12/11/2025
LEI Nº 3158, 12 DE NOVEMBRO DE 2025 “Dá nova redação ao artigo 2º, da Lei Municipal nº 3.152, de 16 de outubro de 2025”. 12/11/2025
LEI COMPLEMENTAR Nº 105, 12 DE NOVEMBRO DE 2025 “Dispõe sobre alteração da Lei Complementar nº 40, de 27 de novembro de 2018”. 12/11/2025
PORTARIA Nº 484, 07 DE NOVEMBRO DE 2025 “Dispõe sobre revogação da Portaria nº 390/2025” 07/11/2025
PORTARIA Nº 481, 03 DE NOVEMBRO DE 2025 Conselheiro Tutelar 03/11/2025
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