LEI Nº 2.882, DE 30 DE JUNHO DE 2023.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder desapropriação, via amigável ou judicial, do imóvel abaixo especificado, situado no Município de Avanhandava-SP”.
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI, Prefeito Municipal de Avanhandava, Estado de São Paulo, usando de minhas atribuições legais.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA DECRETOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a desapropriação, via amigável ou judicial, do imóvel abaixo especificado, situado no Município de Avanhandava-SP, já declarado de Utilidade Pública, através do Decreto nº 4.346, de 01 de junho de 2023, necessário para instalação do Projeto Guri (atendimento de crianças e adolescentes).
PROPRIETÁRIO: CENTRO ESPÍRITA FRANCISCO DE ASSIS – CNPJ Nº 44.440.402/0001-82
ENDEREÇO: RUA MARECHAL DEODORO, Nº 1200 - CENTRO
MUNICIPIO: AVANHANDAVA – SP
COMARCA: PENÁPOLIS - SP
MATRÍCULA: 4.171
DESCRIÇÃO
Uma área de terras, medindo 6,055 metros quadrados, situada a Rua Marechal Deodoro, na cidade, distrito e município de Avanhandava-SP, desta comarca de Penápolis, dentro das seguintes metragens e confrontações para quem olha para o referido imóvel, do lado direito confronta com terreno da proprietária, na extensão de 121,30 metros, do lado esquerdo confronta com o espólio de Gabriel do Nascimento, na extensão de 121,30 metros, pelo fundo confronta com terrenos de propriedade da Rede Ferroviária Federal S/A, na extensão de 50,00 e pela frente confronta com com a mencionada Rua Marechal Deodoro, na extensão de 50,00 metros. Consta no imóvel acima descrito: edificação simples do tipo popular, contendo 02 dormitórios, sala, cozinha, banheiro, varanda na frente e nos fundos e edificação simples contendo 03 salas de aula grandes, 05 salas de aula pequenas, sala direção, sala secretaria, sala pequena biblioteca, cozinha com despensa, instalações sanitárias, almoxarifado, despejo e grande galpão do tipo telheiro. Matrícula nº 4.171. Cadastro Municipal nº 090260.12.0183-01.
Art. 2º - Fica a Contadoria Municipal autorizada a abrir um crédito adicional especial, no valor total de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), sendo: categoria econômica 4.5.90.61.99 – outros bens imóveis; funcional programática 13.392.0015.1052.0000 – aquisição de imóveis para setor de cultura.
Art. 3º - Para cobertura das despesas de que trata o artigo anterior, será utilizado superávit financeiro de exercícios anteriores, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).
Art. 4º - Fica incluso no Plano Plurianual, bem como na Lei de Diretrizes Orçamentária vigente, o referido crédito especial.
Art. 5º - Este Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Avanhandava/SP, 30 de junho de 2023.
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI
Prefeito Municipal
Registrado e afixado em local próprio e de costume na Prefeitura Municipal de Avanhandava
em 30 de Junho de 2023.
Sérgio Augusto de Oliveira
Coordenador de Secretaria Administrativa
Autógrafo nº 65/2023 – PLEI 061/2023