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LEI Nº 2950, 08 DE FEVEREIRO DE 2024
Início da vigência: 08/02/2024
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
 
LEI Nº  2.950, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024.
“Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 2.908, de 18 de setembro de 2023 e dá outras providências”.
 
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI, Prefeito Municipal de Avanhandava, Estado de São Paulo, usando de minhas atribuições legais:
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
 
Artigo 1º - Fica alterado o artigo 3º, da Lei Municipal nº 2.908, de 18 de setembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:  
 
Art. 3º - A autorização instituída pela presente Lei destina-se a abertura de crédito suplementar orçamentário até o valor necessário ao cumprimento das obrigações.
 
Artigo 2º - Fica acrescentado o parágrafo único ao Artigo 3º para contar como segue:
 
Parágrafo único – Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar por Decreto a presente Lei, no que for necessário. 
 
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2024.   
 
 
P.M. Avanhandava, 08 de Fevereiro de 2024.
 
 
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI
           Prefeito Municipal                    
 
Registrado e afixado em local próprio e de costume na Prefeitura Municipal de Avanhandava em 08 de Fevereiro de 2024.
 
Sérgio Augusto de Oliveira
 Coordenador de Secretaria Administrativa
 
                                                                                              Autógrafo nº 07/2024 – PLEI 09/2024
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 08/02/2024
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 4801, 02 DE JUNHO DE 2026 "Retifica o artigo 1º, do Decreto Municipal nº 4.721, de 30 de dezembro de 2025” 02/06/2026
DECRETO Nº 4800, 29 DE MAIO DE 2026 “Informações sobre o valor da terra nua (VTN) à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).” NORBERTO CESAR BERALDO, Prefeito do Município de Avanhandava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal. CONSIDERANDO a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil RFB nº 1.877/2019, nos termos do art. 4º, as informações a que se refere o art. 1º serão prestadas pelos municípios e servirão de base para o cálculo do valor médio do VTN, por hectare, para cada enquadramento de aptidão agrícola de terras existentes no território do respectivo ente federado, conforme descrito no art. 3º; 29/05/2026
DECRETO Nº 4795, 25 DE MAIO DE 2026 "Dispõe sobre a regulamentação das consignações em folha de pagamento no âmbito do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.” 25/05/2026
DECRETO Nº 4792, 19 DE MAIO DE 2026 Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação de informações relacionadas às emendas parlamentares no Portal da Transparência do Município de Avanhandava, da prestação de contas e dá outras providências. 19/05/2026
LEI COMPLEMENTAR Nº 111, 19 DE MAIO DE 2026 “Dispõe sobre criação de vaga para emprego de provimento efetivo de Auxiliar de Cirurgião Dentista”. 19/05/2026
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