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LEI Nº 2884, 30 DE JUNHO DE 2023
Início da vigência: 30/06/2023
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
 
LEI Nº 2.884,  DE 30 DE JUNHO  DE 2023.
“Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 2.847, de 15 de fevereiro de 2023 e dá outras providências”.
 
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI, Prefeito Municipal de Avanhandava, Estado de São Paulo, usando de minhas atribuições legais.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA DECRETOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
 
Artigo 1º - Fica alterado o artigo 1º, da Lei Municipal nº 2.847, de 15 de fevereiro de 2023 para constar o que segue:
 
 
ENTIDADE VALOR ÁREA DE ATUAÇÃO DEPARTAMENTO VINCULADO
Entidade Conferência São Vicente de Paula – Nossa Senhora Aparecida de Promissão “Lar Santa Madre Paulina”
CNPJ/MF nº 55.618.409/0001-68
R$ 31.536,00 Assistência Social F.M.A.S
 
   
Artigo 2º - Fica incluso no Plano Plurianual 2022/2025, bem como na Lei de Diretrizes Orçamentária vigente, o referido valor.
 
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de maio de 2023.
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA, 30 DE JUNHO DE 2023
 
 
 
 
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI
Prefeito Municipal
 
 
Registrado e afixado em local próprio e de costume na Prefeitura Municipal de Avanhandava
 em 30 de Junho  de 2023.
 
 
Sérgio Augusto de Oliveira
 Coordenador de Secretaria Administrativa
 
 
                                                                                                   Autógrafo nº 67/2023 – PLEI   63/2023
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 30/06/2023
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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