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LEI Nº 2886, 30 DE JUNHO DE 2023
Início da vigência: 30/06/2023
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
 
LEI  Nº  2.886,  DE  30   DE   JUNHO   DE  2023.
“Dispõe sobre denominação do Bairro Jardim Maria Luiza I e dá outras providências”.
 
 
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI, Prefeito Municipal de Avanhandava, Estado de São Paulo, usando de minhas atribuições legais.
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA DECRETOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
 
Art. 1º - Fica o bairro Jardim Maria Luiza I, denominado “RESIDENCIAL PREFEITO RICARDO JORGE”.
 
Art. 2º. As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
 
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
P.M. Avanhandava, 30 de Junho de 2023.
 
 
 
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI
             Prefeito Municipal        
 
 
 
 
Registrado e afixado em local próprio e de costume na Prefeitura Municipal de Avanhandava
 em 30 de Junho  de 2023.
 
 
Sérgio Augusto de Oliveira
 Coordenador de Secretaria Administrativa
 
 
                                                                                                   Autógrafo nº 68/2023 – PLEI   64/2023
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 30/06/2023
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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