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LEI Nº 2889, 12 DE JULHO DE 2023
Início da vigência: 12/07/2023
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor
 
 
LEI Nº 2.889,  DE  12  DE  JULHO DE 2023.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente”.
 
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI, Prefeito Municipal de Avanhandava, Estado de São Paulo, usando de minhas atribuições legais.
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA DECRETOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
 
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir por decreto, crédito adicional especial no orçamento de 2023, para atendimento a presente lei com a seguinte classificação contábil:
 

Unidade     Orçamentária     =>        02.07.01 – Infraestrutura

Funcional Programática        =>        15.452.0016.1014.0000 – Obras Secret.de Infraestrutura
Dotação                                  =>        4.4.90.51.00 – Recapeamento Asfáltico
                                                                  Contrato de Repasse nº 939614/2022/MDR/CAIXA
Valor                                      =>        R$ 238.856,00 (Recursos Federais)
 

Unidade     Orçamentária     =>        02.07.01 – Infraestrutura

Funcional Programática        =>        15.452.0016.1014.0000 – Obras Secret.de Infraestrutura
Dotação                                  =>        4.4.90.51.00 – Recapeamento Asfáltico
Valor                                      =>        R$ 88.747,03 (Recursos Próprios)
 
 
Art. 2º - O crédito adicional especial de que se trata o artigo 1º desta lei, será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação, sendo R$ 238.856,00 (duzentos e trinta e oito mil oitocentos e cinquenta e seis reais) de Recursos advindos da União e R$ 88.747,03 (oitenta e oito mil setecentos e quarenta e sete reais e três centavos) de Recursos Próprios.
 
Art. 3º - Ficam incluídos e alterados nos anexos do Plano Plurianual Lei Municipal nº 2.675/2021, da Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2023, Lei Municipal nº 2.754/2022 e da Lei Orçamentária Anual, Lei Municipal nº 2.820/2022, as alterações orçamentárias de que se tratam o artigo 1º desta Lei.
 
Art.  4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
P.M. Avanhandava, 12 de Julho de 2023.
 
 
 
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI
             Prefeito Municipal      
    
 
Registrado e afixado em local próprio e de costume na Prefeitura Municipal de Avanhandava
 em 12 de Julho  de 2023.
 
 
Sérgio Augusto de Oliveira
 Coordenador de Secretaria Administrativa
 
 
                                                                                                   Autógrafo nº 71/2023 – PLEI   066/2023
 
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 12/07/2023
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
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Ato Ementa Data
LEI Nº 2973, 01 DE ABRIL DE 2024 “Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial e suplementação no orçamento vigente do Departamento Autônomo de Agua e Esgoto de Avanhandava – DAAEA e dá outras providências”. 01/04/2024
LEI Nº 2970, 01 DE ABRIL DE 2024 “Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente”. 01/04/2024
LEI Nº 2946, 22 DE MARÇO DE 2024 “Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente”. 22/03/2024
LEI Nº 2944, 22 DE MARÇO DE 2024 “Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente”. 22/03/2024
LEI Nº 2963, 19 DE MARÇO DE 2024 “Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente”. 19/03/2024
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