LEI Nº 2.973, DE 01 DE ABRIL DE 2024.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial e suplementação no orçamento vigente do
Departamento Autônomo de Agua e Esgoto de Avanhandava – DAAEA e dá outras providências”.
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI, Prefeito Municipal de Avanhandava, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Departamento Autônomo de Agua e Esgoto de Avanhandava – DAAEA autorizado a abrir por decreto do Executivo, crédito adicional especial no orçamento do DAAEA de 2024, para atendimento a presente lei com a seguinte classificação contábil:
Unidade Orçamentária => 03.01.02– Setor Administrativo e Operacional
Ficha |
Funcional Programática |
Categoria Econômica |
Descrição |
Valor |
08. |
17.512.0031.2.015.01.10000
03.01.02 – Setor Administrativo e Operacional |
3.3.90.39.00 |
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica |
480.000,00 |
Art. 4º - Para cobertura da suplementação de que trata o artigo anterior, será utilizado por superávit financeiro de exercício anterior, no valor total de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais).
Art. 5º - Ficam incluídos e alterados nos anexos do Plano Plurianual Lei Municipal nº 2.675/2021, da Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2024, Lei Municipal nº 2.887/2023 e da Lei Orçamentária Anual, Lei Municipal nº 2.936/2023, as alterações orçamentárias de que se tratam o artigo 1º e 3º desta Lei.
Art. 6º – Fica o Executivo Municipal autorizado o suplementar crédito especial de que se trata o art. 1º desta lei, até o limite de 20% (vinte por cento) do valor de do credito especial em epigrafe, utilizando os recursos previstos no § 1º, do art. 43, da lei Federal 4.320/1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
P.M. Avanhandava, 01 de Abril de 2024.
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI
Prefeito Municipal
Registrado e afixado em local próprio e de costume na Prefeitura Municipal de Avanhandava, em 01 de Abril de 2024.
Sérgio Augusto de Oliveira
Coordenador de Secretaria Administrativa
Autógrafo nº 032/2024 – PLEI 31/2024