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LEI Nº 2973, 01 DE ABRIL DE 2024
Início da vigência: 01/04/2024
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor
LEI  Nº  2.973,  DE  01  DE  ABRIL  DE  2024.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial e suplementação no orçamento vigente do Departamento Autônomo de Agua e Esgoto de Avanhandava – DAAEA e dá outras providências”.
 
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI, Prefeito Municipal de Avanhandava, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais:
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
 
Art. 1º - Fica o Departamento Autônomo de Agua e Esgoto de Avanhandava – DAAEA autorizado a abrir por decreto do Executivo, crédito adicional especial no orçamento do DAAEA de 2024, para atendimento a presente lei com a seguinte classificação contábil:

Unidade     Orçamentária     =>        03.01.02– Setor Administrativo e Operacional

Funcional Programática        =>        17.512.0031.2.015.01.10000
Dotação                                  =>        3.3.90.91.00 – Sentenças Judiciais                           
Valor                                      =>        R$ 1.000,00
Art. 2º - O crédito adicional especial de que se trata o artigo 1º desta lei, será coberto com recursos provenientes de superávit financeiro do exercício anterior, no valor total de R$ 1.000,00 (um mil reais).
Art. 3º - Fica o Departamento Autônomo de Água e Esgoto de Avanhandava - DAAEA autorizada a suplementar por decreto do Executivo, o valor total de R$ 480.000,00 (quatrocentos mil reais), da seguinte dotação orçamentária do exercício de 2024 do DAAEA, a saber:
 
Ficha Funcional Programática Categoria Econômica Descrição Valor
 
08.
17.512.0031.2.015.01.10000
03.01.02 – Setor Administrativo  e Operacional
 
3.3.90.39.00
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica  
480.000,00
 
Art. 4º - Para cobertura da suplementação de que trata o artigo anterior, será utilizado por superávit financeiro de exercício anterior, no valor total de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais).
 
Art. 5º - Ficam incluídos e alterados nos anexos do Plano Plurianual Lei Municipal nº 2.675/2021, da Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2024, Lei Municipal nº 2.887/2023 e da Lei Orçamentária Anual, Lei Municipal nº 2.936/2023, as alterações orçamentárias de que se tratam o artigo 1º  e 3º desta Lei.
 
Art. 6º – Fica o Executivo Municipal autorizado o suplementar crédito especial de que se trata o art. 1º desta lei, até o limite de 20% (vinte por cento) do valor de do credito especial em epigrafe, utilizando os recursos previstos no § 1º, do art. 43, da lei Federal 4.320/1964.
 
Art.  4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
P.M. Avanhandava, 01 de Abril de 2024.
 
 
 
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI
                                                                                   Prefeito Municipal  
 
 
 
Registrado e afixado em local próprio e de costume na Prefeitura Municipal de Avanhandava, em 01 de Abril de 2024.
 
 
Sérgio Augusto de Oliveira
Coordenador de Secretaria Administrativa
 
 
 
Autógrafo nº 032/2024 – PLEI 31/2024
 
 
    
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 01/04/2024
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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