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LEI Nº 2723, 31 DE MARÇO DE 2022
Início da vigência: 31/03/2022
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
 
LEI  Nº 2.723, DE 31 DE MARÇO DE 2022.
 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar empresa para fornecimento da licença de uso de software, por prazo determinado, com atualização mensal, que garanta as alterações legais, corretivas e evolutivas, incluindo conversão, implantação e treinamento referente ao Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle (SIAFIC) e dá outras providências”.
=
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI, Prefeito Municipal de Avanhandava, Comarca de Penápolis, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA DECRETOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar empresa para fornecimento da licença de uso de software, por prazo determinado, com atualização mensal, que garanta as alterações legais, corretivas e evolutivas, incluindo conversão, implantação e treinamento para as entidades Prefeitura Municipal de Avanhandava, Câmara Municipal de Avanhandava e Departamento Autônomo de Água e Esgoto de Avanhandava, referente ao Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle (SIAFIC).
 
§ 1º. A contratação referida no caput deste artigo visa ao atendimento do previsto no Decreto Federal nº 10.540, de 05 de novembro de 2020.
 
§2º. A contratação referida no caput será precedida de regular procedimento licitatório, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
 
§3º. O sistema a ser implantado pela empresa contratada será compartilhado com o Poder Legislativo Municipal e com o Departamento Autônomo de Água e Esgoto.
 
 
 
 
 
Art. 2º. O custeio da contratação e manutenção da empresa referida no caput será rateado entre o Poder Executivo Municipal, o Poder Legislativo Municipal e o Departamento Autônomo de Água e Esgoto, ficando autorizados os devidos ressarcimentos das despesas, de acordo com a planilha de custos.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Avanhandava/SP, 31 de março de 2022.
 
 
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI
Prefeito Municipal
 
Registrado e Afixado em local próprio e de costume da Prefeitura                      Municipal de Avanhandava,  em 31 de Março de 2022.
 
Sérgio Augusto de Oliveira
                                       Coordenador de Secretaria Administrativa
 
    Autografo nº 044/2022 – PLEI  037/2022
 
 
 
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 31/03/2022
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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