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LEI Nº 2756, 19 DE JULHO DE 2022
Início da vigência: 19/07/2022
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
LEI  Nº 2.756,  DE  19  DE  JULHO  DE 2022.
“Dispõe sobre alteração do artigo 1º, da  Lei Municipal nº 1.995, de 22 de maio de 2013 a fim de regularização de descrição de área desapropriada pelo município de Avanhandava para fins de abertura de via pública conforme especifica e dá outras providências”.
=
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI, Prefeito Municipal de Avanhandava, Comarca de Penápolis, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei:
=
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA DECRETOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
=
Art. 1º - Fica alterado o caput do artigo 1º, da Lei Municipal nº 1.995, de 22 de maio de 2013 e ficam acrescentados os parágrafos primeiro e segundo, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a legalizar a abertura do prolongamento da Rua Tibiriçá, com uma área de 377,88 metros quadrados, localizada na Rua Acre, lado impar, na cidade, distrito e município de Avanhandava, desta comarca de Penápolis-SP, desigada área “5”, medindo pela frente 12,00 metros, confrontando com a Rua Acre; pelos fundos 12,00 metros confrontando com Veneroni Locação e Agrícola Ltda-ME (matrícula nº 51.905); pelo lado direito de quem olha de frente para o imóvel mede 31,57 metros, confrontando com área “remanescente” (matrícula nº 53.122); e do lado esquerdo mede 31,41 metros, confrontando com as áreas “2” (matrícula nº 53.118) e “4” (matrícula nº 53.120), distando deste lado até a Rua Boa Vista em 102, 70 metros, de propriedade de Edson Adaylton Bernardes, tudo de acordo com a matrícula nº 53.121 – CRI Comarca de Penápolis.
§1º. Nos termos dos autos do processo judicial nº1001493-83.2016.8.26.0438, em trâmite na 2ª Vara Judicial da Comarca de Penápolis, em acórdão transitado em julgado em 16 de julho de 2021, o ficou determinado ao município de Avanhandava o pagamento à título de indenização por desapropriação indireta ao proprietário da área descrita no caput deste artigo do valor de R$ 62.490,00 (sessenta e dois mil, quatrocentos e noventa reais), que será inscrito em precatórios.
§ 2º. Após promulgação da presente lei, será efetivada averbação na matrícula nº 53.121 passando a constar o município de Avanhandava como legítimo proprietário da área descrita no caput deste artigo, incorporando ao patrimônio público municipal. 
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria, consignada no orçamento vigente se necessárias.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
P. M. Avanhandava, 19 de julho de 2022.
 
 
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI
Prefeito Municipal
 
 
 
Registrado e Afixado em local próprio e de costume da Prefeitura  Municipal de Avanhandava,  em 19 de Julho de 2022.
 
Sérgio Augusto de Oliveira
 Coordenador de Secretaria Administrativa
 
 
Autografo nº 76/2022 – PLEI 71/2022
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 19/07/2022
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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