LEI COMPLEMENTAR Nº 074, DE 14 DE JUNHO DE 2023.
“Altera o artigo 3º, da Lei Complementar nº 032, de 28 de setembro de 2017 e dá outras providências”.
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CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI, Prefeito Municipal de Avanhandava, Comarca de Penápolis, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei:
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FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA DECRETOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
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Art. 1º - Fica alterado o artigo 3º, da Lei Complementar nº 032, de 28 de setembro de 2017, para inserir o inciso II, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º - Poderão ser abrangidos por esta lei, na jornada de trabalho ininterrupta de 12x36 horas:
I – Servidores alocados na Secretaria Municipal da Saúde ocupantes dos cargos e empregos públicos de Motorista.
II – Servidores alocados na Secretaria Municipal da Saúde ocupantes dos cargos e empregos públicos de Enfermeiros, Auxiliares de Enfermagem e Técnicos de Enfermagem.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão atendidas por dotações orçamentárias próprias do orçamento municipal vigente, vinculadas a Secretaria Municipal a que o servidor estiver vinculado.
Art. 3º - O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber, mediante a edição de Decreto.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
P. M. Avanhandava, 14 de Junho de 2023.
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI
Prefeito Municipal
Registrado e Afixado em local próprio e de Costume na Prefeitura Municipal
de Avanhandava, em 14 de Junho de 2023.
Sérgio Augusto de Oliveira
Coordenador Secretaria Administrativa
Autógrafo nº 59/2023 – PLEI Compl. 07/2023