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LEI COMPLEMENTAR Nº 58, 07 DE FEVEREIRO DE 2022
Início da vigência: 07/02/2022
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
LEI COMPLEMENTAR Nº 058, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2022.
“Dispõe sobre criação de emprego de provimento efetivo de Profissional de Educação Física”.
=
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI, Prefeito Municipal de Avanhandava, Comarca de Penápolis, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei:
=
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA DECRETOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
=
Art. 1º - Fica criado o emprego de provimento efetivo abaixo discriminado, a constar no Quadro de Pessoal Efetivo desta Municipalidade, a saber:
 
Quant. Descrição Vencimentos e Referência Jornada de Trabalho
01 Profissional de Educação Física (bacharelado e licenciatura) R$ 2.979,53
Ref. 78
30 h/s
 
 
Art. 2º - O emprego de Profissional de Educação Física terá as seguintes atribuições:
I - Desenvolver atividades físicas e práticas junto à comunidade;
II - Veicular informação que visem à prevenção, a minimização dos riscos e à proteção à vulnerabilidade, buscando a produção do autocuidado; Incentivar a criação de espaços de inclusão social, com ações que ampliem o sentimento de pertinência social na comunidade, por meio da atividade física regular, do esporte e lazer, das práticas corporais;
III - Proporcionar Educação Permanente em Atividade Físico-Prático Corporal, nutrição e saúde juntamente com as Equipes Estratégia Saúde da Família - ESF, sob a forma de coparticipação, acompanhamento supervisionado, discussão de caso e demais metodologias da aprendizagem em serviço, dentro de um processo de Educação Permanente;
 
 
IV - Articular ações de forma integrada às Equipes da ESF, sobre o conjunto de prioridades locais em saúde que incluam os diversos setores da administração pública;
V - Contribuir para a ampliação da utilização dos espaços públicos de convivência como proposta de inclusão social e combate à violência; Identificar profissionais e/ou membros da comunidade com potencial para o desenvolvimento do trabalho em práticas corporais, em conjunto com as Equipes da ESF;
VI - Capacitar os profissionais, inclusive os Agentes Comunitários de Saúde, para atuarem como facilitadores monitores no desenvolvimento de atividades físico-práticas corporais;
VII - Supervisionar, de forma compartilhada e participativa, as atividades desenvolvidas pelas Equipes da ESF na comunidade;
VIII - Articular parcerias com outros setores da área junto com as Equipes da ESF e a população, visando ao melhor uso dos espaços públicos existentes e a ampliação das áreas disponíveis para as práticas corporais;
IX - Promover eventos que estimulem ações que valorizem a atividade físico-práticas corporais e sua importância para a saúde da população; executar outras atividades correlatas ao cargo/função.
X – Planejar aulas com antecedência e elaborar registros reflexivos;
XI – Ministrar aulas e ser responsável pela garantia do processo ensino-aprendizagem;
XII – Participar da formulação de Politicas Educacionais nos diversos âmbitos da Secretaria Municipal de Educação responsável pela gestão da educação;
XIII – Elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito específico de sua atuação;
XIV – Participar da elaboração do Plano Político Pedagógico ;
XV – Integrar-se nas atividades relativas ao processo ensino aprendizagem e Projeto Político Pedagógico da Escola;
XVI – Exercer funções relacionadas com a administração ou planejamento e orientação do processo didático;
XVII – Desenvolver a regência efetiva;
XVIII – Controlar e avaliar o rendimento escolar;
XIX – Executar tarefas de recuperação contínua dos alunos com baixo rendimento escolar;
XX – Participar de reuniões de trabalho;
XXI – Desenvolver pesquisas educacionais;
XXII – Participar de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade, de acordo com o planejamento proposta pela Secretaria Municipal de Educação;
XXIII – Buscar formação continuada no sentido de enfocar a perspectiva da ação reflexiva e investigativa;
XXIV – Cumprir e fazer cumprir as determinações da legislação vigente;
XXV – Cumprir a hora-atividade no âmbito da unidade escolar;
XXVI – Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato;
XXVII – Ser assíduo e pontual, ter postura ética e apresentar-se convenientemente trajado.
 
Art. 3º - São requisitos para o exercício do emprego de Profissional de Educação Física:
I – possuir bacharelado e licenciatura, de graduação plena em Educação Física;
II – possuir registro no CREF.
 
Art. 4º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas por Decreto do Executivo, se necessário.
 
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
 
P. M. Avanhandava, 07 de fevereiro de 2022.
 
 
 
Ciro Augusto Moura Veneroni
Prefeito Municipal
 
Registrado e Afixado em local próprio e de Costume na Prefeitura Municipal de Avanhandava,
em  07 de Fevereiro de 2022.
 
Sérgio Augusto de Oliveira
Coordenador Secretário Administrativo
 
 
Autografo nº 011/2022– PLEI COMPL. 005/2022
 
 
 
ANEXO I
 
Emprego
Profissional de Educação Física
 
Requisito
Nível de escolaridade: superior completo em Educação Física com bacharelado e licenciatura
 
Atribuições
Compete ao ocupante do emprego de Profissional de Educação Física:
 
I - Desenvolver atividades físicas e práticas junto à comunidade;
II - Veicular informação que visem à prevenção, a minimização dos riscos e à proteção à vulnerabilidade, buscando a produção do autocuidado; Incentivar a criação de espaços de inclusão social, com ações que ampliem o sentimento de pertinência social na comunidade, por meio da atividade física regular, do esporte e lazer, das práticas corporais;
III - Proporcionar Educação Permanente em Atividade Físico-Prático Corporal, nutrição e saúde juntamente com as Equipes Estratégia Saúde da Família - ESF, sob a forma de coparticipação, acompanhamento supervisionado, discussão de caso e demais metodologias da aprendizagem em serviço, dentro de um processo de Educação Permanente;
IV - Articular ações de forma integrada às Equipes da ESF, sobre o conjunto de prioridades locais em saúde que incluam os diversos setores da administração pública;
V - Contribuir para a ampliação da utilização dos espaços públicos de convivência como proposta de inclusão social e combate à violência; Identificar profissionais e/ou membros da comunidade com potencial para o desenvolvimento do trabalho em práticas corporais, em conjunto com as Equipes da ESF;
VI - Capacitar os profissionais, inclusive os Agentes Comunitários de Saúde, para atuarem como facilitadores monitores no desenvolvimento de atividades físico-práticas corporais;
VII - Supervisionar, de forma compartilhada e participativa, as atividades desenvolvidas pelas Equipes da ESF na comunidade;
VIII - Articular parcerias com outros setores da área junto com as Equipes da ESF e a população, visando ao melhor uso dos espaços públicos existentes e a ampliação das áreas disponíveis para as práticas corporais;
IX - Promover eventos que estimulem ações que valorizem a atividade físico-práticas corporais e sua importância para a saúde da população; executar outras atividades correlatas ao cargo/função.
X – Planejar aulas com antecedência e elaborar registros reflexivos;
XI – Ministrar aulas e ser responsável pela garantia do processo ensino-aprendizagem;
XII – Participar da formulação de Politicas Educacionais nos diversos âmbitos da Secretaria Municipal de Educação responsável pela gestão da educação;
XIII – Elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito específico de sua atuação;
XIV – Participar da elaboração do Plano Político Pedagógico ;
XV – Integrar-se nas atividades relativas ao processo ensino aprendizagem e Projeto Político Pedagógico da Escola;
XVI – Exercer funções relacionadas com a administração ou planejamento e orientação do processo didático;
XVII – Desenvolver a regência efetiva;
XVIII – Controlar e avaliar o rendimento escolar;
XIX – Executar tarefas de recuperação contínua dos alunos com baixo rendimento escolar;
XX – Participar de reuniões de trabalho;
XXI – Desenvolver pesquisas educacionais;
XXII – Participar de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade, de acordo com o planejamento proposta pela Secretaria Municipal de Educação;
XXIII – Buscar formação continuada no sentido de enfocar a perspectiva da ação reflexiva e investigativa;
XXIV – Cumprir e fazer cumprir as determinações da legislação vigente;
XXV – Cumprir a hora-atividade no âmbito da unidade escolar;
XXVI – Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato;
XXVII – Ser assíduo e pontual, ter postura ética e apresentar-se convenientemente trajado.
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 07/02/2022
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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