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LEI COMPLEMENTAR Nº 60, 04 DE ABRIL DE 2022
Início da vigência: 04/04/2022
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
LEI COMPLEMENTAR Nº 060, DE 04 DE MARÇO DE 2022.
“Dispõe sobre alteração do Anexo II, da Lei Complementar nº 40, de 27 de novembro de 2018”.
 
 =
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI, Prefeito Municipal de Avanhandava, Comarca de Penápolis, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei:
=
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA DECRETOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
=
Art. 1º - Fica alterado o Anexo II, da Lei Complementar nº 40, de 27 de novembro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
 
QTD. DENOMINAÇÃO
EMPREGO
REQUISITOS PERCENTUAL DA GRATIFICAÇÃO JORNADA DE TRABALHO SEMANAL
01 Controlador Interno Ser servidor do quadro efetivo da Prefeitura, contar com no mínimo 1 (um) ano de tempo de serviço prestado ao Município, ter aptidão e competência para desempenho das atribuições inerentes à função e grau de escolaridade de nível superior 40% da Referência 58 40 h/s
  
Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas por Decreto do Executivo, se necessário.
 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
P. M. Avanhandava, 04 de Março de 2022.
 
 
                  CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI
                  Prefeito Municipal
 
Registrado e Afixado em local próprio e de costume da Prefeitura  Municipal de Avanhandava, em 04 de Março de 2022.
 
 
Sérgio Augusto de Oliveira
 Coordenador de Secretaria Administrativa
 
 
Autografo nº 031/2022 – PLEI  COMPL. 006/2022
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 04/04/2022
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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