LEI COMPLEMENTAR Nº 063, DE 29 DE JULHO DE 2022.
“Altera o inciso VIII, do artigo 53, altera o § 2º e inclui § 3º no artigo 54, da Lei Complementar nº 037, de 21 de novembro de 2018”.
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI, Prefeito Municipal de Avanhandava, Comarca de Penápolis, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA DECRETOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica alterado o inciso VIII, do artigo 53, da Lei Complementar nº 037, de 21 de novembro de 2018, passando a contar o seguinte:
Art. 53 – São isentos do pagamento do imposto:
VIII – os portadores de doenças graves e ou terminais enquanto persistir o fato e que aufiram renda familiar inferior a 03 (três) salários mínimos nacional vigente e que são proprietários ou possuidores á título gratuito de um único imóvel.
Art. 2º - Fica alterado o § 2º, do artigo 54, da Lei Complementar nº 037, de 21 de novembro de 2018, passando a constar o seguinte:
§ 2º - Quando se tratar de isenções condicionadas descritas nos incisos VI, VII, VIII e IX, do artigo 53, desta Lei Complementar, a fazenda pública municipal deverá implementá-la através do setor de assistência social do município.
Art. 3º - Fica incluído o
§ 3º no artigo 54, da Lei Complementar nº 037, de 21 de novembro de 2018, passando a constar no seguinte:
§ 3º - Para fins de caracterização das doenças graves e ou terminais previstas no inciso VIII, do artigo anterior, aplica-se o disposto no inciso XIV, do artigo 6º, da lei Federal nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988.
Art. 4º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
P.M. Avanhandava, 29 de Julho de 2022.
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI
Prefeito Municipal
Registrado e Afixado em local próprio e de costume da Prefeitura Municipal de Avanhandava, em 29 de Julho de 2022.
Sérgio Augusto de Oliveira
Coordenador de Secretaria Administrativa
Autografo nº 87/2022 – PLEI COMPL. 09/2022