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LEI Nº 2873, 24 DE MAIO DE 2023
Início da vigência: 24/05/2023
Assunto(s): Cessões e Concessões
Em vigor
  
LEI Nº 2.873, DE 24 DE MAIO DE 2023.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a outorgar, mediante procedimento licitatório, Concessão de Direito Real de Uso de bem imóvel municipal visando a instalação de unidade industrial e dá outras providências.”
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI, Prefeito Municipal de Avanhandava, Estado de São Paulo, usando de minhas atribuições legais.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA DECRETOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
 
Artigo 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar, a título gratuito, mediante a imposição de encargos, após o competente procedimento licitatório, na modalidade Concorrência, a Concessão de Direito Real de Uso à empresa vencedora do certame, o imóvel contendo a seguinte descrição:
Uma terra de área composta de 1.493,44 metros quadrados, designada área institucional 02, localizada no loteamento denominado Avanhandava C, na cidade, distrito e município de Avanhandava-SP, desta Comarca de Penápolis, com as seguintes metragens e confrontações: medindo de frente 35,59 metros em reta mais 11,70 metros em curvatura num raio de 30,00 metros mais 32,57 metros em reta, mais 8,91 metros em curvatura num raio de 9,00 metros no alinhamento do prolongamento da Rua Piauí, do lado direito mede 14,14 metros em curvatura com raio de 9,00 metros mais 10,48 metros em reta, confrontando com a Rua Um, e nos fundos mede 91,56 metros confrontando com o imóvel de propriedade do município de Avanhandava. Número do registro anterior: matrícula 48.019, de 22 de outubro de 2013 (originária das matrículas 46.155-R.001 de 22 de outubro de 2013 e 47.892 de 22 de agosto de 2013 – originada da matrícula 24.305 de 20 de fevereiro de 1995, e esta originária das matrículas 21.090 e 17 de junho de 1991, 20.373-R.01 de 27 de julho de 1990, 21.039, 21.040 e 21.041-R.01 de 23 de maio de 1991), R.001 de 01 de junho de 2015 (Registro do Loteamento), desta Serventia. Matrícula nº 52.473 (Oficial de Registro de Imóveis Comarca de Penápolis); Cadastro: 095260.61.0096.01. Proprietário: Município de Avanhandava, inscrito no CNPJ nº 45.665.890/0001-99.
No imóvel acima descrito contém edificação de boa qualidade constando de: galpão com 597,00 m2 e área administrativa com 151,87m2 em dois pisos contendo sanitários, almoxarifado e recepção no piso térreo e 02 salas, copa e sanitário no piso superior, conforme laudo técnico 002/2023 em anexo que passa a fazer parte desta Lei.
Parágrafo 1º. A Concessão de Direito Real de Uso do imóvel descrito no artigo anterior terá prazo determinado de 15 (quinze) anos, podendo ser prorrogada, por igual período, mediante a celebração de Termo Aditivo, a critério do Poder Executivo Municipal e de comum acordo entre as partes.
Parágrafo 2º.  A Concessão de Direito Real de Uso deverá observar os termos, condições e encargos impostos pelo Município à Concessionária, sob pena de extinção da concessão e imediato retorno da posse direta do bem imóvel ao Município.
Parágrafo 3º. Após o transcurso do prazo de 15 (quinze) anos, sem que se perfectibilize, a critério da Administração Pública Municipal, a prorrogação da Concessão de Direito Real de Uso, ocorrerá, automaticamente, a reversão do bem para o Município, sem qualquer hipótese de indenização ou reparação de danos à empresa Concessionária.
Artigo 2°. A área do terreno descrito no artigo 1º, desta Lei, será utilizada pela Concessionária com a finalidade de operar uma unidade industrial, gerando empregos diretos e indiretos e recolhendo os tributos devidos, sendo vedada qualquer espécie de subcontratação a terceiros.
Parágrafo 1º. A geração de empregos prevista no caput deste artigo deverá observar as seguintes condições: no mínimo 15 (quinze) empregos diretos nos primeiros 90 (noventa) dias, podendo aumentar a quantidade durante o período da concessão.  
Parágrafo 2º. A área mencionada no Art. 1º desta Lei não poderá ser destinada para outros fins, que não sejam os propostos pela Concessionária, definidos nesta Lei, no Edital da Licitação e os constantes em Termo de Compromisso imposto pelo Município.
Parágrafo 3º. A Concessionária apresentará os balancetes e planos de trabalho anualmente, até o dia 15 de dezembro, bem como quando houver solicitação da Administração Pública Municipal, no prazo de 15 (quinze) dias, para análise, do cumprimento do objeto da Concessão.
Parágrafo 4º. A Administração Pública Municipal poderá, nos termos do Edital da Concorrência, efetuar as devidas fiscalizações para averiguar o fiel cumprimento aos termos da Concessão de Direito Real de Uso.
Parágrafo 5º. Comprovado o desvio da finalidade do objeto da Concessão de Direito Real de Uso, o Município poderá intervir e revogá-la prontamente, revertendo-lhe a posse, automaticamente, sem que subsista qualquer direito de indenização ou pagamento à Concessionária, salvo a retirada, quando possível, das benfeitorias que tenha realizado.
Artigo 3º. As benfeitorias realizadas pela Concessionária não serão indenizadas pelo Município e poderão ser levantadas por ela, finda a concessão, desde que a sua retirada não afete a estrutura e a substância do imóvel concedido.  
Artigo 4º. Todas as despesas decorrentes dos procedimentos legais para efetivação desta Concessão de Direito Real de Uso correrão por conta e responsabilidade da Concessionária.
Artigo 5º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Avanhandava/SP, 24 de maio de 2023.
 
 
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI
Prefeito Municipal
 
Registrado e afixado em local próprio e de costume na Prefeitura Municipal de Avanhandava
 em 24 de Maio  de 2023.
 
 
Sérgio Augusto de Oliveira
 Coordenador de Secretaria Administrativa
 
                                                                                                   Autógrafo nº 55/2023 – PLEI   054/2023
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 24/05/2023
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI Nº 2890, 12 DE JULHO DE 2023 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a outorgar, mediante procedimento licitatório, Concessão de Direito Real de Uso de bem imóvel municipal visando a instalação de unidade industrial e dá outras providências.” 12/07/2023
LEI Nº 2875, 30 DE MAIO DE 2023 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a outorgar, mediante procedimento licitatório, Concessão de Direito Real de Uso de bem imóvel municipal visando a instalação de unidade industrial e dá outras providências.”   30/05/2023
LEI Nº 2798, 11 DE OUTUBRO DE 2022 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a outorgar, mediante procedimento licitatório, Concessão de Direito Real de Uso de bem imóvel municipal visando a instalação de unidade industrial e dá outras providências.” 11/10/2022
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