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LEI Nº 2.851, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023.
“Autoriza celebração de convênio entre o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Segurança Pública e o município de Avanhandava, objetivando o intercâmbio de informações e o emprego combinado de agentes de segurança pública e o desenvolvimento de programas municipais para a prevenção do crime e da violência. e dá outras providências”.
= CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI, Prefeito Municipal de Avanhandava, Estado de São Paulo, usando de minhas atribuições legais. = FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA DECRETOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
= Artigo 1º - Fica o Município de Avanhandava autorizado a celebrar convênio com o Estado de São Paulo por intermédio da Secretaria da Segurança Pública, objetivando o intercâmbio de informações e o emprego combinado de agentes de segurança pública e o desenvolvimento de programas municipais para a prevenção do crime e da violência e dá outras providências.
Artigo 2º - O termo de convênio e respectivo plano de trabalho acompanham o presente projeto de lei.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Avanhandava, 28 de fevereiro de 2023.
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI Prefeito Municipal
Registrado e afixado em local próprio e de costume na Prefeitura Municipal de Avanhandava
em 28 de Fevereiro de 2023.
Sérgio Augusto de Oliveira Coordenador de Secretaria Administrativa
Autógrafo nº 026/2023 – PLEI 026/202
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 28/02/2023
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.